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GABARITO = LETRA C
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
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D) refere-se ao atendimento prioritário, exclusivo às pessoas com deficiência (sempre cobram se não serve para o atendente/acompanhante)
E) também se refere ao atendimento prioritário, em qualquer circunstância mesmo, e é extensivo ao atendente/acompanhante
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GABARITO: C.
art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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LETRA C
LEI 13.146
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
OUTRAS QUESTÕES
Q914151 Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
João, aluno do ensino fundamental da rede municipal de ensino, sofre de uma doença degenerativa que acarreta diminuição de sua acuidade visual e auditiva. Apesar da gravidade do problema, praticamente inviabilizando a sua participação nas aulas, ele pode ser facilmente contornado com a utilização de certo equipamento disponível no mercado, o qual sua família não tem condições financeiras de adquirir.
Considerando a disciplina estabelecida pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que o referido equipamento é uma modalidade de
a) viabilizador de inclusão, mas, por não ser uma necessidade da coletividade, não precisa ser oferecido pelo Poder Público.
b) barreira universal, que impede o acesso da pessoa com deficiência à educação, mas não caracteriza discriminação.
c) fator de acessibilidade atitudinal, cuja ausência de oferta pelo Poder Público caracteriza situação de discriminação.
d) tecnologia assistiva, cujo não fornecimento pelo Poder Público caracteriza uma situação de discriminação.
e) barreira tecnológica, cuja ausência impede o acesso da pessoa com deficiência à educação básica.
R: LETRA D
Q956473 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: s
Tecnologia assistiva consiste em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade relacionada à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida na sociedade.
https://www.instagram.com/qciano/
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C. engloba recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de ampliar a participação de pessoas com deficiência. correta
art. 3º
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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GABARITO C
art. 3º
III - Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica:
Produtos
Equipamentos,
Dispositivos,
Recursos,
Metodologias,
Estratégias,
Práticas e serviços
OBJETIVO: promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
VISA: à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social
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rt. 3º
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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Gabarito: C)
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Gabarito : C
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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LEI 13.146/2015
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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Tecnologia Assistiva é um termo utilizado para identificar todo um conjunto de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ainda ampliar as habilidades de pessoas com deficiência e promover para as mesmas uma vida independente e maior inclusão.
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Art . 3º
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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Gabarito Letra C
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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art. 3º, III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
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A tecnologia assistiva é aquela que engloba recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de ampliar a participação de pessoas com deficiência.
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Art. 3º III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
Gab: C
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
A) As
ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem
assegurar serviços projetados para prevenir
a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais, nos
termos do art. 4º, inciso IX do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) Trata-se
de direito à assistência social, nos
termos do art. 39, caput e parágrafos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
C) Inteligência
do art. 3º, inciso III do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se tecnologia assistiva ou
ajuda técnica, os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias,
estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade,
relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida
e inclusão social.
D) Constitui
direito a receber atendimento
prioritário o recebimento de restituição de imposto de renda, consoante
art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E) Constitui
direito a receber atendimento
prioritário a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, consoante
art. 9º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: C