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ID
3126847
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública pretende explorar um terreno público desocupado como forma de incrementar sua receita. A ideia da Administração é, enquanto estão sendo desenvolvidos estudos para apuração da vocação do terreno, destiná-lo a um estacionamento. Para tanto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    Penso se tratar da Autorização de Uso Condicionada ou Qualificada, conforme leciona Rafael Oliveira:

    A autorização de uso condicionada ou qualificada é aquela editada com a fixação de direitos e obrigações para o Poder Público e o destinatário. Trata-se de hipótese de autolimitação administrativa, uma vez que o Poder Público decide impor restrições a ele próprio e ao particular.

    A licitação é a regra para celebração de contratos da Administração Pública. Em relação à autorização simples, que possui natureza jurídica de ato administrativo, editado sem prazo e sem condições especiais, ainda que inaplicável a exigência de licitação, deve ser realizado pelo Poder Público procedimento que assegure igualdade de oportunidades aos respectivos interessados, em razão do princípio da impessoalidade (art. 37 da CRFB).

    No tocante à autorização condicionada ou qualificada, em virtude da contratualização do conteúdo da autorização de uso (art. 2.º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993), a sua edição depende do respeito ao princípio da impessoalidade, com a realização de licitação.

    Da mesma forma, o eventual descumprimento das condições fixadas pelo próprio Poder Público acarreta o dever de indenizar o particular, tendo em vista os princípios da boa-fé e da confiança legítima.27 Assim, por exemplo, se a Administração resolve fixar prazo máximo para autorização de uso de determinado bem público, a revogação prematura, antes do prazo final, gera indenização.

  • Autorização por licitação pra mim é novidade...

  • Professor comentar a questão!

  • Que???

  • Oxi...

  • Também não entendi, a Administração tem interesse em explorar, não é apenas do particular, achei estranho...

  • poderá fazer licitação para a concessão de bem público, para que a exploração fique a cargo de particular, que remuneraria a Administração Municipal.

  • Como pode ser autorização se nela prepondera o interesse do particular?

    Na minha visão estaria mais correta a letra "e".

    Indiquem comentário do professor!

  • GABARITO B - apenas para complementar, caso caia em outra questão, há questões e disposições doutrinárias em sentido diverso sobre a exigência ou não de licitação para autorização de uso de bens públicos

    .

    (FCC - 2009) A autorização de uso é ato discricionário, de título precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, dependendo sempre de licitação e de lei autorizadora (ERRADO)

    .

    (MP-SP - 2017) A autorização, ato administrativo em que a Administração consente que o particular se utilize de bem público com exclusividade, depende de licitação e cria para o usuário um dever de utilização (ERRADO)

    .

    (FGV - 2018) autorização de uso, que é ato discricionário, precário e independe de licitação prévia (CERTO)

    .

    Autorização de uso é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento. (MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 644).

    .

    A autorização reveste-se de maior precariedade do que a permissão e a concessão; é outorgada, em geral, em caráter transitório; confere menores poderes e garantias ao usuário; dispensa licitação e autorização legislativa; não cria para o usuário um dever de utilização, mas simples faculdade (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 943).

  • A) ERRADA. PODE SER POR ATO , EM REGRA APLICA-SE LICITAÇÃO. O ERRO FOI DISPENSAR A LICITAÇÃO.

    B) CORRETA

    C) ERRADO. A CONCESSÃO É UM CONTRATO ADMINISTRATIVO EM QUE EMBORA TENHA LICITAÇÃO, É PARA A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO E NÃO EXPLORAÇÃO DE IMÓVEL.

    D) ERRADO. É UM CONTRATO, MAS REGIDO PELO DIREITO PUBLICO.

    E) ERRADO. PERMISSÃO É UM CONTRATO PARA DETERMINADO SERVIÇO PUBLICO E NÃO USO.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

    Dados da questão:

    Administração Pública pretende explorar terreno público desocupado para incrementar sua receita. Enquanto estão sendo desenvolvidos estudos que buscam apurar qual a vocação do terreno, a Administração dará destinação de estacionamento ao terreno.

    Licitação:
    - Lei nº 8.666 de 1993: Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras e alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Segundo Mazza (2013) a licitação pode ser definida como "o procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta".

    Bens públicos: 
    - Código Civil de 2002: Art. 98 São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. 
    Os bens públicos podem ser federais, estaduais, distritais e municipais. 

    Formas de uso de bem público:

    Conforme indicado Oliveira (2019) a utilização dos bens públicos pode ser dividida em três categorias: uso comum, uso especial e uso privativo.

    - Autorização: autorização condicionada ou qualificada e autorização de uso urbanística.
    - Permissão: permissão condicionada ou qualificada;
    - Concessão: concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão florestal;
    - Cessão de uso;
    - Uso privativo de bem público por instrumento de direito privado: locação, comodato e enfiteuse ou aforamento.

    A) ERRADO, uma vez que a autorização de uso é ato administrativo, discricionário e precário. Em regra geral, o prazo é curto, independe de autorização legislativa e de licitação e pode ser revogada a qualquer tempo (MEDAUAR, 2018).

    B) CERTO, uma vez que a situação narrada é tida como autorização de uso condicionada ou qualificada, que é aquela em que o Poder Público impõe restrições. No caso indicado, o terreno terá a destinação de estacionamento até que os estudos referentes à apuração da vocação do terreno sejam concluídos. A autorização de uso qualificada depende de licitação.

    De acordo com Oliveira (2019) no que se refere à autorização de uso condicionada ou qualificada, "em virtude da contratualização do conteúdo da autorização de uso (art.2º, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993), a sua edição depende do respeito ao princípio da impessoalidade, com a realização da licitação".


    C) ERRADO, pois na concessão de uso aplica-se a obrigatoriedade de licitação. Segundo Mazza (2013), o contrato de concessão de uso de bem público pode ser entendido como o contrato administrativo BILATERAL, em que o Poder Público outorga, MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO, uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado, de forma remunerada ou não, no interesse predominantemente público.

    D) ERRADO, uma vez que é a cabível a autorização de uso. Além disso, as licitações e contratos administrativos devem ser regidos pelo Direito Público.


    E) ERRADO, a permissão de uso não é feita mediante contrato. A permissão de uso pode ser entendida como ato administrativo discricionário e precário pelo qual se atribui ao particular o uso privativo do bem público. Geralmente, a permissão aplica-se a usos privativos não conformes à verdadeira destinação do bem. Exemplos: bancas de jornais nas ruas e mesas de bares nas calçadas (MEDAUAR, 2018).


    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019.


    Gabarito: B)
  • PARA PEDIR COMENTÁRIO DE PROFESSOR É SÓ ENTRAR NA ABA "PROFESSOR" QUE IRÁ APARECER UMA MENSAGEM QUESTIONANDO SE VC QUER PEDIR COMENTÁRIO. CLIQUE EM PEDIR COMENTÁRIO ;)

  • Sem entender até agora.

    Aprendi assim:

    Autorização - Ato precário, discricionário e unilateral que independe de licitação, cujo interesse é predominantemente privado;

    Permissão - Ato precário, discricionário e unilateral que depende de licitação em qualquer modalidade, formalizada por Contrato de Adesão, cujo interesse é predominantemente público, feita a pessoa física ou jurídica;

    Concessão - Depende de licitação na modalidade concorrência, formalizada por contrato administrativo, com prazo determinado, cujo interesse é predominantemente público, feita a pessoa jurídica.

  • estou arrasando, errando todas!

  • A meu ver, a questão é nula!

    A autorização de uso, via de regra, não exige a realização de licitação.

    O enunciado da questão não é claro ao afirmar que a autorização seria concedida por prazo certo, logo, não se pode afirmar que se trata de autorização qualificada, a qual depende de prévia licitação pública.

    Dentre as questões, a letra E está correta, pois o interesse público e o privado estão igualmente fomentados.

  • voltei nessa questão e estou até agora sem entender....

  • A) Erro: "somente a contratos". Na verdade ela se dá por ato administrativo unilateral.

    B) CORRETA. Nos meus estudos eu entendia que a Autorização de Uso de Bem Público se dava sem licitação, no entanto, pelo gabarito desta questão, creio eu que este é um ato discricionário do administrador público, o qual ele poderá ou não decidir pela licitação. Obs: É a única forma que eu posso imaginar para esta assertiva estar correta.

    C) Erro: "que não se submete a procedimento de licitação". A Concessão de Uso de Bem Público é uma forma privativa de uso de bem público, a qual se dá através de contrato administrativo mediante licitação obrigatória.

    D) Erro: "regido pelo direito privado". O correto seria regido pelo direito público.

    E) Erro: "celebrado contrato de permissão de uso". A Permissão de Uso de Bem Público se dá mediante ato administrativo unilateral. Obs: Não confundir com a Permissão de Serviço Público que se dá mediante contrato.

    Espero ter ajudado, qualquer erro me mande mensagem.

    Avante!

  • Mas gente.... autorização não é ato unilateral, discricionário e precário?

    a autorização qualificada se dá quando a autorização que em regra é por prazo indeterminada, seja dada por prazo determinado e não quando é feita por licitação. até pq a autorização INDEPENDE de licitação

    não entendi a questão

  • Pena que não dá pra comentar com imagens, palavras não expressam minha reação com esse gabarito...

  • vdd.... alternativa E correta.... qual o erro? diz ai
  • Horrível ....

  • Permissão = interesse predominantemente em cima do Particular , o Particular cede algo do interesse da administração . Autorização = interesse predominantemente do particular , A administração cede algo de interesse do particular.

  • O COMENTÁRIO DO CAIO VIDOR ESTÁ CERTÍSSIMO!

  • TAMBÉM APRENDI QUE NA AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (ATO ADM. NEGOCIAL) NÃO TEM LICITAÇÃO. POR OUTRO LADO, NA PERMISSÃO DE USO PODE HAVER, SE HOUVER MAIS DE UM INTERESSADO!

  • Por qual razão será que essa questão não foi anulada? Pelo amor de deus, a pessoa se mata de estudar pra chegar na prova e dar de cara com essa questão onde todas as alternativas estão erradas e o gabarito não faz o menor sentido.

  • Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. São Paulo: MÉTODO, 2018:

    A autorização de uso condicionada ou qualificada é aquela editada com a fixação de direitos e obrigações para o Poder Público e o destinatário. Trata-se de hipótese de autolimitação administrativa, uma vez que o Poder Público decide impor restrições a ele próprio e ao particular.

    A licitação é a regra para celebração de contratos da Administração Pública. Em relação à autorização simples, que possui natureza jurídica de ato administrativo, editado sem prazo e sem condições especiais, ainda que inaplicável a exigência de licitação, deve ser realizado pelo Poder Público procedimento que assegure igualdade de oportunidades aos respectivos interessados, em razão do princípio da impessoalidade (art. 37 da CRFB).

    No tocante à autorização condicionada ou qualificada, em virtude da contratualização do conteúdo da autorização de uso (art. 2.º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993), a sua edição depende do respeito ao princípio da impessoalidade, com a realização de licitação.

    Curso de Direito Administrativo / Marçal Justen Filho. São Paulo: Editora REvista dos Tribunais, 2016:

    A autorização é um ato praticado no exercício de competência discricionária, na acepção de traduzir uma escolha da autoridade administrativa quanto à utilização de bens públicos. A discricionariedade da autorização reflete-se inclusive na ausência de obrigatoriedade de prévia licitação. É evidente, no entanto, que a existência de uma pluralidade de interessados em usufruir benefícios idênticos, acarretando a impossibilidade de atendimento a todos, gerará a necessidade de uma solução compatível com o princípio da isonomia. Eventualmente, então, haverá a necessidade da licitação.

  • NÃO ENTENDI NAAAAAAAAAAADAAAAA!!!

  • "(...)Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 945)  

  • Gente, também errei. Porém, visualizei o erro. De maneira prática:

    O erro da letra e) está em dizer que Permissão de uso é feita mediante contrato! Quando na verdade é feita por ato!

    De acordo com Matheus Carvalho: "Permissão de uso: é ato discricionário, precário, depende de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse público."

  • Realmente permissão de uso não pressupõe contrato, passei batido nessa como a maioria que marcou a alternativa E.

    Mas por favor né, esse enunciado em nenhum momento dá a entender que o caso tratado é de autorização de uso qualificada, Agora, além de interpretar os enunciados elaborados (que corriqueiramente parece que foram escritos em outra língua), temos que encontrar informações ocultas...

  • Não entendi. Errei com gosto. FC Capetônica

  • Não confundir concessão, permissão ou autorização dos serviços públicos com concessão, permissão ou autorização de uso de bem público.

    ✓ Concessão, permissão ou autorização dos serviços públicos são formas de delegação, ou seja, são meios de descentralização – Meios de execução da atividade administrativa.

    ✓ Concessão, permissão ou autorização de uso de bem público são formas de gestão dos bens públicos.

  • Segundo a Di Pietro, a autorização de uso dispensa licitação e autorização legislativa. Di Pietro, 2020, págs. 893/4. 33ª Edição. E quanto à permissão de uso ela fala que se dá a título precário, de áreas de domínio da União para a REALIZAÇÃO DE EVENTOS de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. Pág. 906.

  • Alívio do concurseiro é abrir os comentários e ver que não foi só você que achou a questão estranha

  • LETRA B

    A) ERRADO, uma vez que a autorização de uso é ato administrativo, discricionário e precário. Em regra geral, o prazo é curto, independe de autorização legislativa e de licitação e pode ser revogada a qualquer tempo (MEDAUAR, 2018).

    B) CERTO, uma vez que a situação narrada é tida como autorização de uso condicionada ou qualificada, que é aquela em que o Poder Público impõe restrições. No caso indicado, o terreno terá a destinação de estacionamento até que os estudos referentes à apuração da vocação do terreno sejam concluídos. A autorização de uso qualificada depende de licitação.

    De acordo com Oliveira (2019) no que se refere à autorização de uso condicionada ou qualificada, "em virtude da contratualização do conteúdo da autorização de uso (art.2º, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993), a sua edição depende do respeito ao princípio da impessoalidade, com a realização da licitação".

    C) ERRADO, pois na concessão de uso aplica-se a obrigatoriedade de licitação. Segundo Mazza (2013), o contrato de concessão de uso de bem público pode ser entendido como o contrato administrativo BILATERAL, em que o Poder Público outorga, MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO, uso privativo e obrigatório de bem público a particular, por prazo determinado, de forma remunerada ou não, no interesse predominantemente público.

    D) ERRADO, uma vez que é a cabível a autorização de uso. Além disso, as licitações e contratos administrativos devem ser regidos pelo Direito Público.

    E) ERRADO, a permissão de uso não é feita mediante contrato. A permissão de uso pode ser entendida como ato administrativo discricionário e precário pelo qual se atribui ao particular o uso privativo do bem público. Geralmente, a permissão aplica-se a usos privativos não conformes à verdadeira destinação do bem. Exemplos: bancas de jornais nas ruas e mesas de bares nas calçadas (MEDAUAR, 2018).

    Fonte: Prof. QC

  • Pode-se afirmar, em traços amplos, que é cabível o emprego da autorização para a delegação de serviços públicos cuja prestação não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultosos investimentos por parte do delegatário.

    Além disso, é necessária a existência de lei que expressamente preveja a possibilidade de delegação do serviço mediante autorização e estabeleça os termos e condições que deverão ser observados pelo poder público delegante e pelo particular delegatário.

    Ora, a autorização administrativa configura mero ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO, outorgado SEM LICITAÇÃO PRÉVIA, razão pela qual somente deve ser adotada em situações específicas, quando, em face do interesse público, a opção por essa modalidade de delegação possa ser insofismavelmente justificada.

    Por fim, é possível DEFINIR AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO como o ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital. É modalidade de delegação adequada, em regra, a situações de emergência e a situações transitórias ou especiais, bem como aos casos em que o serviço seja prestado a usuários restritos, sendo o seu beneficiário exclusivo ou principal o próprio particular autorizado

    Importantes autores refutam a possibilidade de o ato administrativo de autorização ser utilizado como instrumento de delegação de serviço público. Para esses autores, a autorização do poder público requerida para o exercício de determinada atividade é sempre um ato administrativo praticado com fundamento no poder de polícia.

    Fonte: material PP CONCURSOS

  • Não sabia que Autorização precisava de licitação!!

  • kkkk piada

  • Na hora da prova, esse é o tipo de questão que arrebenta com o candidato que estudou!! Pra mim, essa questão é extremamente medonha!!!

    Vendo aqui alguns colegas tentando justificá-la.

    Uns afirmando que talvez a banca queria se referir à autorização qualificada. Meu Deus!!!! se for pra ser qualificada, a banca seria obrigada a colocar esse elemento diferenciador da autorização simples, já que se trata de uma questão objetiva, não se pode presumir.

    Outro colega afirmou que é uma discricionariedade da administração fazer ou não a licitação. Mas esse argumento não pode prosperar, já que a questão é cristalina ao afirmar ser "será necessária a realização de licitação". Ora, se é necessária a administração não terá alternativa a não ser a de licitar.

    Autorização de uso de bem público, segundo Mazza, "é ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado.

    Se vc pegar os elementos desse conceito, verá que não se coaduna com a assertiva. Mas... fazer o que, né, faz parte!!!

    A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!!!

  • A Administração pública pretende explorar um terreno público desocupado como forma de incrementar sua receita. A ideia da Administração é, enquanto estão sendo desenvolvidos estudos para apuração da vocação do terreno, destiná-lo a um estacionamento. Para tanto:

    b) será necessária a realização de licitação, a fim de selecionar a melhor proposta para exploração do terreno público, que poderá se dar por meio de autorização de uso.

    e) pode ser celebrado contrato de permissão de uso, pois se faz presente interesse público na outorga.

    GAB. LETRA B.

    ----

    Quanto à necessidade de licitação para cessão de imóvel mediante permissão de uso, reproduzo abaixo o entendimento defendido pelo eminente Ministro Adhemar Ghisi sobre a questão quando da apreciação do processo TC nº 625.182/1995-0 (Acórdão nº 29/2000-TCU-2ª Câmara): [...] a permissão de uso de bem público, pelas suas características, está excluída da exigência do art. 2º do Estatuto de Licitações, pelas definições ali contidas, especialmente a do seu parágrafo único que, ao definir contrato, estabelece: “Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública. e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.” Com efeito, a permissão, concedida a título precário, não cria obrigações para a administração pública., que a concede e a retira, estritamente em razão de interesse público, e sem que haja necessidade de consentimento do permissionário. Nesses casos, como a permissão de uso não tem natureza contratual, preleciona a administrativista Maria Sylvia Zanella di Pietro (Temas Polêmicos sobre Licitações e Contratos, Malheiros Editores, 2ª ed., 1995): "[...] não está abrangida pela Lei nº 8.666/93, o que não impede a Administração de fazer licitação ou instituir outro processo de seleção, sempre recomendável quando se trata de assegurar igualdade de oportunidade a todos os eventuais interessados."

    Regra geral, na cessão de uso, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, ideal enfeixado no princípio da isonomia fixado no inciso XXI do art. 37 da CRFB/88.

    De fato, o artigo 18 da Lei nº 9.636/98 é claro ao dispor, em seu §5º, que a cessão será sempre precedida de licitação quando houver condições de competitividade e o empreendimento correlato tiver fim lucrativo, o que é reforçado no art. 13, VIII, do Decreto nº 3.725/01

    Fonte: revista TCU

  •  

    1-    AUTORIZAÇÃO DE USO é o ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO pelo qual a Administração CONSENTE na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público, bastando que se consubstancie em ato escrito, revogável sumariamente a qualquer tempo e sem ônus para a Administração.

    Ex.: autorização para festa em rua.

    2-    PERMISSÃO DE USO é o NEGOCIAL, UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO por meio do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração.

    Ex.: permissão de táxi e banca de jornal.

     

    3-    CONCESSÃO DE USO é o CONTRATO ADMINISTRATIVO pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica e com prazo certo.

     

    4-    CONCESSÃO REAL DE USO é o CONTRATO ADMINISTRATIVO por meio do qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terrenos públicos ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fitos que, prévia e determinadamente, o justificaram. O Poder Público transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.

    A concessão de direito real de uso quando precedida de licitação, será na modalidade concorrência, do tipo maior lance ou oferta, independentemente do valor do objeto.

     

    5-    CESSÃO DE USO consiste na TRANSFERÊNCIA GRATUITA DA POSSE de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por lapso temporal certo ou indeterminado. É ATO DE COLABORAÇÃO ENTRE REPARTIÇÕES públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.

     

     

  • Gabarito: Letra B

    Pela leitura da questão, verifica-se que ocorreu o que a doutrina chama de autorização qualificada ou condicionada.

    • É aquela editada com a fixação de direitos e obrigações para o Poder Público e o destinatário.
    • Trata-se de hipótese de autolimitação administrativa, uma vez que o Poder Público decide impor restrições a ele próprio e ao particular.
    • Para essa autorização exige-se a realização de licitação.
    • Eventual descumprimento das condições fixadas pelo próprio Poder Público acarreta o dever de indenizar o particular, tendo em vista os princípios da boa-fé e da confiança legítima. Ex. estabeleceu o prazo de 6 meses para explorar terreno público enquanto a obra não começa. Se a administração pública retomar o local antes do prazo deve indenizar o particular.

    Fonte: Livro Rafael Oliveira (2021 - pág 1209)

  • AUTORIZAÇÃO: Ato administrativo unilateral. A LICITAÇÃO É DISPENSADA, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante.

    Prazo: determinado ou indeterminado.

    Vínculo: precariedade e revogabilidade.

    Pode ser com pessoa física ou pessoa jurídica.

  • Amigos como as demais alternativas já foram exaustivamente comentadas de forma satisfatória, vou contribuir para que entendam o gabarito.

    B) será necessária a realização de licitação, a fim de selecionar a melhor proposta para exploração do terreno público, que poderá se dar por meio de autorização de uso.

    A autorização de uso é, em regra, ato administrativo precário, pois não tendo prazo determinado, pode ser extinto a qualquer momento pela Administração.

    Todavia, ela pode ser concedida com prazo determinado, quando então deixará de ser um ato precário e se for extinta antes do prazo irá gera indenização ao particular, assim, por prever obrigações tanto para o particular quanto para o poder público resta caracterizada a autorização de uso condicionada ou qualificada que exige a realização de prévia licitação.

    Agora o ponto central da questão é perceber que o enunciado dispõe que o terreno será utilizado como estacionamento enquanto estão sendo desenvolvidos estudos para apuração da vocação do terreno, demonstrando que a autorização será por prazo determinado até conclusão dos estudos, caracterizando assim uma autorização condicionada ou qualificada.

    Um detalhe importante que se pode contestar na questão é que a autorização de uso é concedida em interesse do particular e a questão deixa evidenciado que a avença seria em interesse preponderante da administração o que exigiria uma permissão de uso e não uma autorização.

    A receita do sucesso é determinação, disciplina e persistência… força guerreiros!

  • Para mim, trata-se de uma permissão de uso.

    Autorização de uso tem uma natureza muito mais precária e atende primariamente ao interesse do particular. Por isso, independe de licitação.

    No caso, o poder público deseja dar uma destinação mais perene e específica (estacionamento) ao bem. Veja: o interesse primário na realização da permissão de uso aqui também é da administração, não do particular.

    Segundo Matheus Carvalho, "para a doutrina mais moderna, a autorização de uso é concedida no interesse do particular, enquanto a permissão é sempre concedida no interesse público. Saliente-se ainda que a permissão de uso, não obstante tenha natureza de ato discricionário, deve ser precedida de licitação" (CARVALHO, 2020, p. 308).

  • Tb não entendi a resposta e não sei ao certo se em outras questões será seguido esse entendimento