SóProvas


ID
3126883
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes órgãos:


I. Conselho Nacional de Justiça.

II. Tribunais Militares.

III. Ministério Público.

IV. Advocacia-Geral da União.

V. Tribunais Eleitorais.


Nos termos da Constituição Federal, integram o Poder Judiciário APENAS os referidos em

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;       

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;        

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    LEMBRANDO QUE O CNJ NÃO dispõe de competências jurisdicionais, tampouco de competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes.

  • E

  • ATENÇÃO!!!

    MP é instituição:

    a) permanente

    b) essencial à função jurisdicional do Estado

    c) possui autonomia funcional e administrativa.

    AGU é instituição que:

    a) representa a União (judicial ou extrajudicial)

    b) organização e funcionamento com autonomia, através de lei complementar

    c) atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.

  • GABARITO E

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;       

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;        

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


    Portanto, o MP e a AGU não fazem parte do Poder Judiciário.  Trata-se de funções essenciais à justiça. Conforme a CF/88:


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Gabarito do professor: letra e.

  •  

    ATUALIZAÇÃO ! A EC 103/19 retirou a expressão "aposentadoria com subsídios" do art. 103-B, § 4º, da CF

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    Em 18/11/2020 foi fixada a seguinte tese: "Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal". (ADI 4412)

     

     

    NÃO É ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - JUSTIÇA DE PAZ, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

     STF

     CNJ

     STJ

     TST

     Tribunais e Juízes Federais

     Tribunais e Juízes Eleitorais

     Tribunais e Juízes Militares

     Tribunais e Juízes do Trabalho

     Tribunais e Juízes dos estados, do DF e Territórios

     JUIZ DE PAZ (entendimento da Adi 954)

    ART. 98 A União, os estados e o DF criarão:

    II – Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de QUATRO ANOS, sem caráter jurisdicional.

    Órgãos da Justiça do Trabalho (TTJ)

    Tribunal Superior do Trabalho (TST)

    Tribunal Regional do Trabalho (TRT)

    Juízes do Trabalho

    Órgãos da Justiça Eleitoral: (TTJJ)

    Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

    Juntas Eleitorais

    Juízes Eleitorais

  • O MP e a AGU NÃO fazem parte do Poder Judiciário. 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

  • Órgãos do poder judiciário 

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal (STF)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    II - o Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; 

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

  • Considere os seguintes órgãos:

     

    I. Conselho Nacional de Justiça.

    II. Tribunais Militares.

    III. Ministério Público.

    IV. Advocacia-Geral da União.

    V. Tribunais Eleitorais.

  • Poder judiciário, que parece, mas não é:

    - Ministério da Justiça é órgão do poder executivo.

    - Ministério do trabalho

    - Tribunal arbitral

    - Tribunal marítimo

    - Tribunal de Contas

    - TFR (não existe mais no Brasil, substituído pelo STJ)

    prof. Daniel Sena