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ID
3126889
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as finanças públicas na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas; (...)

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (...)

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...)

  • A) a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei ordináriaINCORRETOArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    B) a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco do BrasilINCORRETOArt. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BANCO CENTRAL.

    C) os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues de uma única vez, no início do ano corrente. INCORRETOArt. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias,(...), ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    D) lei complementar disporá sobre finanças públicas. CORRETOArt. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas;

    E) é vedado a qualquer banco conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. INCORRETOArt. 164. § 1º. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Letra D

    Lembrando que a lei que versa sobre artigo 163 da CF/88 é a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 163. Lei complementar disporá sobre:

     

    I - finanças públicas;

     

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

     

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

     

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

     

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;       

     

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional das Finanças Públicas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.  


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    Gabarito do professor: letra d.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    b) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    c) Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.     

     

    d) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

     

    e) Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.