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Gabarito: letra D
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas; (...)
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (...)
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...)
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A) a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei ordinária. INCORRETO. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
B) a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco do Brasil. INCORRETO. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BANCO CENTRAL.
C) os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues de uma única vez, no início do ano corrente. INCORRETO. Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias,(...), ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
D) lei complementar disporá sobre finanças públicas. CORRETO. Art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas;
E) é vedado a qualquer banco conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. INCORRETO. Art. 164. § 1º. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Letra D
Lembrando que a lei que versa sobre artigo 163 da CF/88 é a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
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A questão exige conhecimento
acerca da disciplina constitucional das Finanças Públicas. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta.
Conforme art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
Alternativa “b": está incorreta.
Conforme art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo banco central.
Alternativa “c": está incorreta.
Conforme art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias,
compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos,
na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Alternativa “d": está correta.
Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas.
Alternativa “e": está incorreta.
Conforme art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira.
Gabarito do professor: letra d.
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GABARITO: D.
a) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
b) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
c) Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
d) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
e) Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.