-
Gabarito: letra D
CF: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
(...)
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
(...)
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
(...)
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
-
A) será ela financiada exclusivamente pelo poder público, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. INCORRETO. Art. 195, caput. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, inclusive, o orçamento da União. INCORRETO. Art. 195, § 1º. “As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.”
C) a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, somente poderá contratar com o Poder Público no caso de prestação integral de caução, fiança bancária ou seguro-fiança. INCORRETO. Art. 195, § 3º. A pessoa jurídica em DÉBITO com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
D) a proposta de orçamento respectiva será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. CORRETO. Art. 195, § 2º. A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
E) são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social, as microempresas e as empresas de pequeno porte que atendam às exigências estabelecidas em lei. INCORRETO. Art. 195, §7º. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
-
A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional
acerca da seguridade social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 195 - A seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais: [...]
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 195, § 1º - As
receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à
seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o
orçamento da União.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 195, § 3º A pessoa
jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em
lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Alternativa “d": está correta. Conforme art. 195, § 2º A
proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada
pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 195, § 7º São isentas
de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Gabarito do professor: letra d.
-
A cespe é louca, ela não considerou a situação de passivo a descoberto e colocou a palavra necessariamente ali, errei por causa disso.
-
VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!
E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!
-
A) será ela financiada exclusivamente pelo poder público, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADO.
Nos termos do art. 195, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios consistem na forma indireta de financiamento.
B)as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, inclusive, o orçamento da União. ERRADO.
Lembre-se de que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a seguridade não integram o orçamento da União.
C) a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, somente poderá contratar com o Poder Público no caso de prestação integral de caução, fiança bancária ou seguro-fiança. ERRADO.
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não pode contratar com o Poder Público.
D) a proposta de orçamento respectiva será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. CORRETO.
De acordo com o art. 195, § 2º:
§ 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
E) são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social, as microempresas e as empresas de pequeno porte que atendam às exigências estabelecidas em lei. ERRADO.
As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são isentas de contribuição para a seguridade social. Contudo, as microempresas e as empresas de pequeno porte não estão incluídas.
Resposta: D
-
Para complementar os estudos, a EC 106/2020, que estabeleceu o regime extraordinário fiscal em decorrência do estado de calamidade pública para combate ao coronavírus, trouxe uma exceção temporária para a exigência do arti. 195, §3º da CF e autorizou que, durante o período de calamidade decorrente do coronavírus, as pessoas jurídicas com débitos na previdência possam celebrar contratos com o poder público ou receber benefícios e incentivos:
Art. 3º (...)
Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Bons estudos!
-
Refere-se a equação fundamental
A = (OBRIGAÇÃO TOTAL ) P + PL
-
Refere-se a equação fundamental
A = (OBRIGAÇÃO TOTAL ) P + PL
-
Obrigação total seria a obrigação com terceiros (passivo) e com os sócios (patrimônio liquido).