-
rt. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
-
Correta: letra C
Art. 37, §6º, CF
-
a) Obrigam a pessoa jurídica os atos de seus administradores, exercidos ou não nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo. Incorreta
Art. 47, CC. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
b) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades, ainda que pendente de registro seus atos constitutivos. Incorreta
Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
c) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Correta
Art. 43, CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
d) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões tomar-se-ão sempre pela maioria de votos dos presentes. Incorreta
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
e) Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, o cancelamento de sua inscrição será imediato. Incorreta
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
-
No caso de dissolução da PJ, ou cassação de sua autorização, ela irá subsistir até quando cessada a liquidação de seu patrimônio.
-
CC TII CI art.43
-
Art. 43, CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) “Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, EXERCIDOS NOS LIMITES DE SEUS PODERES DEFINIDOS NO ATO CONSTITUTIVO" (art. 47 do CC). A pessoa jurídica é representada pela pessoa natural e, por meio dela, irá manifestar a sua vontade. Em regra, essa pessoa é indicada no próprio ato constitutivo (art. 46, inciso II do CC). Em caso de omissão, ela será representada pelos seus diretores. Os atos praticados por tais pessoas acabam por vincular a própria pessoa jurídica.
Incorreto;
B) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades, ainda que pendente de registro seus atos constitutivos. > “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo" (art. 45 do CC). Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Trata-se da teoria realidade técnica, já que a pessoa jurídica, para existir, depende do ato de constituição dos seus membros.
Incorreto;
C) Em harmonia com o art. 43 do CC: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". Adota-se, pois, a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, na modalidade do risco administrativo, de maneira que o Estado responde independentemente do agente ter agido com dolo ou culpa.
Correto;
D) “Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, SALVO se o ato constitutivo dispuser de modo diverso" (art. 48). Portanto, o contrato social pode definir o modo de tomada de decisão, prestigiando-se a autonomia da vontade. Incorreto;
E) “Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ELA SUBSISTIRÁ PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO, ATÉ QUE SE CONCLUA" (art. 51 do CC).
Interessante é a observação da doutrina, no sentido de que, ao contrário do que acontece com a pessoa natural, a extinção da pessoa jurídica não ocorre de forma instantânea, fazendo-se necessária a fase da liquidação para a realização do ativo e pagamento das passivo.
(TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1, p. 219).
Incorreto.
Resposta: C
-
Responsabilidade objetiva
-
Sempre e concurso público não combinam
-
GABARITO: C - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Vale destacar que, para a principal doutrina, teremos, nestes casos, duas responsabilidades na conduta, a primeira é objetiva, imputando a responsabilidade do ressarcimento às pessoas jurídicas de direito público interno, não sendo necessário a comprovação da culpa ou dolo. Por outro lado, no tocante ao direito de regresso, temos a responsabilidade subjetiva em que o causador do dano só poderá sofrer "consequências" se ficar comprovado a sua culpa ou seu dolo.
-
GABARITO LETRA C
Está de acordo com a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ESTADO X PARTICULAR --> Responsabilidade Objetiva (necessário comprovar - CONDUTA, NEXO CAUSAL E DANO)
AGENTE P. (à serviço) X PARTICULAR --> Responsabilidade Objetiva ESTATAL (necessário comprovar - CONDUTA, NEXO CAUSAL E DANO)
ESTADO X AGENTE P. (REGRESSO) --> COMPROVAR, DOLO OU CULPA DO ATO.
abs
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
b) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
c) CERTO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
d) ERRADO: Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
e) ERRADO: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
-
Alternativa A - Errada
A) Obrigam a pessoa jurídica os atos de seus administradores, exercidos ou não nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo.
Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Alternativa B - Errada
B) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades, ainda que pendente de registro seus atos constitutivos.
Art. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constituiv.
Alternativa C - Correta
C) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. (letra da lei, art. 43)
Alternativa D - Errada
D) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões tomar-se-ão sempre pela maioria de votos dos presentes.
Art. 48 Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão (as decisões tomar-se-ão, fui longe pensando em colocação pronominal com sujeito explícito. É facultativa) pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Alternativa E - Errada
E) Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, o cancelamento de sua inscrição será imediato.
Art. 51 Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para fins de liquidação, até que está se conclua.
-
GAB. C
A- Obrigam a pessoa jurídica os atos de seus administradores, exercidos ou não nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo. INCORRETA
Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
B- Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades, ainda que pendente de registro seus atos constitutivos. INCORRETA
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
C- As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. CORRETA
Art. 43.
D- Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões tomar-se-ão sempre pela maioria de votos dos presentes. INCORRETA
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, SALVO se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
E- Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, o cancelamento de sua inscrição será imediato. INCORRETA
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
-
A) ERRADO: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
b) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
c) CERTO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
d) ERRADO: Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
e) ERRADO: Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
-
AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO SÃO RESPONSÁVEIS PELOS ATOS QUE SEUS AGENTES QUE NESSA QUALIDADE CAUSEM DANO A TERCEIRO, RESSALVADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA OS CAUSADORES DO DANO, SE HOUVER POR PARTE DESTES, CULPA OU DOLO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA;
-
A) Art. 47, CC. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
B) Art. 45, CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
C) Art. 43, CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
D) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
E) Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
§ 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.
§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
-
Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva as decisões se tomaram pela maioria de votos dos presentes, salvo se o estatuto dispuser de modo diferente.
-
CC
Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins do art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação."
Acrescido pela Lei 14.195/21
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14195.htm#art43
-
Então o erro da letra D é só que ela está incompleta, faltando '' salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.'' ?
Esse tipo de questão me deixa indignada. As vezes eles colocam dispositivos incompletos e consideram certo. Você que se vire pra adivinhar se eles vão aceitar ou não a incompleta.