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ID
3126901
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente ao mandato, considere:


I. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

II. O mandato deve ser expresso.

III. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir.

IV. O mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

V. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • I. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. Correta

    Art. 654, CC. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

    § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

    II. O mandato deve ser expresso. Incorreta

    Art. 656, CC. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    III. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir. Incorreta

    Art. 661, CC. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    §2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    IV. O mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte. Incorreta

    Art. 669, CC. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    V. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores. Correta

    Art. 666, CC. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • GABARITO "E", apenas as alternativas I e V estão corretas:

    I. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    Art. 654, CC: "Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante."

    II. O mandato deve ser expresso.

    Art. 656, CC: "O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito."

    III. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir.

    Art. 661, CC: "O mandato em termos gerais só confere poderes de administração."

    § 1  Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    IV. O mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Art. 669, CC: "O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte."

    V. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Art. 666,CC: "O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores."

    Esse copia e cola da FCC, mata.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Trata-se do art. 654 do CC: “Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante". Há, na doutrina, quem critique este dispositivo, já que a procuração pode ser verbal e desprovida de formalidades (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. v. 4. p. 971). Correto;

    II. De acordo com o art. 656 do CC, o “mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito". Com isso, podemos concluir que a procuração não é o único instrumento do mandato (art. 653, in fine do CC). Incorreto;

    III. Diz o legislador, no art. 661 do CC, que “o mandato em termos gerais só confere poderes de administração". Uma das classificações do mandato é quanto aos limites dos poderes outorgados, que pode ser MANDATO EM TERMOS GERAIS e MANDATO COM PODERES ESPECIAIS. O mandado em termos gerais só confere poderes de administração (art. 661 do CC), como, por exemplo, os poderes que o mandatário tem em relação aos atos de conservação do bem; sendo que o § 1º trata do mandato com poderes especiais, ao exigir procuração de poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária. E mais, temos o Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". Incorreto;

    IV. Pelo contrário. Dispõe o legislador, no art. 669 do CC, que “o mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte". Espera-se que o mandatário, no exercício de suas atribuições, alcance proveitos ao mandante. Além dos ganhos, caso o mandatário venha gerar perdas, tal fato não é desejado e nem esperado, devendo, pois, indenizar integralmente o mandante (FILHO, Rodolfo Pamplona; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 4. p. 447). Incorreto; 

    V. Em harmonia com o art. 666 do CC: “O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores". Portanto, são válidos os atos praticados por mandatário com dezesseis anos de idade, ainda que não emancipado, desde que os limites do mandato não sejam excedidos. Ressalte-se que, além mandatários, podem ser testemunhas e testar. Correto.






    Está correto o que consta APENAS em

    E) I e V.




    Resposta: E 
  • Item I - OK (letra da lei)

    Art. 654 - Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    Item II - Errado

    Art. 655. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Item III - Errado

    Art. 661 - O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    P1° Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    Item IV - errado

    Art. 669 O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

    Item V - OK (letra da lei)

    Art. 666 O maior de dezesseis anos e o menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

  • Código Civil

    Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.