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ID
3126910
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à citação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 248, $4o

  • A) INCORRETA. Não são as hipóteses de deferimento da petição inicial ou procedência liminar do pedido, pelo contrário, são os casos de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido, consoante o artigo 239 do CPC: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido".

    B) CORRETA. Conforme preconizado no artigo 248, § 4º, do CPC: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".

    C) INCORRETA. Nem sempre a citação será pessoal, podendo ser por edital (também chamado de citação ficta) ou por hora certa. Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    D) INCORRETA. Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, em sua obra "Direito Processual Civil Esquematizado", a citação por correio é a forma prioritária de citação das pessoas naturais, das microempressas e das empresas de pequeno porte, embora a lei assegure ao autor a possibilidade de requerê-la sob outra forma (artigo 247, V, do CPC). O legislador prestigiou a citação por correio dada sua rapidez, sobretudo quando dirigida a outras comarcas ou Estados. Além disso, a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio (artigo 249 do CPC).

    E) INCORRETA. O oficial de justiça poderá, sim, fazer penhora e outros atos executivos nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, conforme o artigo 255 do CPC: "Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • Se ler a alternativa A rapidamente, adiós.

  • GABARITO - B

    A) Para a validade do processo é imprescindível a citação do réu ou do executado, salvo nas hipóteses de deferimento da petição inicial ou de procedência liminar do pedido.

    Art. 239 Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    B) Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. (literalidade do art. 248, § 4º)

    C) A citação será sempre pessoal, podendo ser feita por mandado a ser expedido pela Serventia ou por via postal.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Art. 246. A citação será feita:

    I – pelo correio;

    II – por oficial de justiça;

    III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se

    o citando comparecer em cartório;

    IV – por edital;

    V – por meio eletrônico, conforme regulado

    em lei.

    D) A citação será feita inicialmente por mandado a ser cum prido pelo Oficial de Justiça; frustrado esse meio, far-se-á a citação pelo correio.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    E) Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o Oficial de Justiça poderá efetuar citações, intimações e notificações, salvo penhoras e outros atos executivos, que por sua natureza exigem a expedição de carta precatória para sua realização.

    Art. 255 Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15). 

    Alternativa A) É certo que a citação do réu ou do executado é imprescindível para a validade do processo. A citação será dispensável, porém, nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido, senão vejamos: "Art. 239, caput, do CPC/15. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido". Explicam os processualistas que "essa dispensa da citação decorre do fato de que, nessas hipóteses, não há prejuízo ao demandado. A extinção sem resolução do mérito não repercute sobre o direito material e o indeferimento da inicial, que implica a extinção do processo com resolução de mérito, só pode ocorrer nos casos em que o juiz proclama a prescrição ou a decadência ou, desde logo, julga improcedente o pedido formulado pelo autor. Em todas essas situações não há prejuízo ao demandado e, portanto, não há violação do direito processual civil fundamental ao contraditório" (OLIANI, José Alexandre Manzano. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 728). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 248, §4º, do CPC/15: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 242, caput, do CPC/15, que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Como regra, a citação será feita por via postal, somente em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, que ela será realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. (...) Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio". Conforme se nota, a regra é a de que a citação seja realizada por via postal, porém, quando esta restar frustrada, poderá ser realizada por meio de oficial de justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 255, do CPC/15, que "nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • R:B

    A) INCORRETA. Não são as hipóteses de deferimento da petição inicial ou procedência liminar do pedido, pelo contrário, são os casos de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido, consoante o artigo 239 do CPC: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido".

    B) CORRETA. Conforme preconizado no artigo 248, § 4º, do CPC: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".

    C) INCORRETA. Nem sempre a citação será pessoal, podendo ser por edital (também chamado de citação ficta) ou por hora certa. Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    D) INCORRETA. Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, em sua obra "Direito Processual Civil Esquematizado", a citação por correio é a forma prioritária de citação das pessoas naturais, das microempressas e das empresas de pequeno porte, embora a lei assegure ao autor a possibilidade de requerê-la sob outra forma (artigo 247, V, do CPC). O legislador prestigiou a citação por correio dada sua rapidez, sobretudo quando dirigida a outras comarcas ou Estados. Além disso, a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio (artigo 249 do CPC).

    E) INCORRETA. O oficial de justiça poderá, sim, fazer penhora e outros atos executivos nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, conforme o artigo 255 do CPC: "Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • Gabarito: B

    CPC

    A- Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    B- Art. 248, § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    C- Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    D- Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    E- Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    b) CERTO: Art. 248, § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    c) ERRADO: Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    d) ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    e) ERRADO: Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • a) ERRADO: Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    b) CERTO: Art. 248, § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    c) ERRADO: Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    d) ERRADO: Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    e) ERRADO: Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

  • Em relação à citação, é correto afirmar que: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • a FCC já cobrou como correto assim: a indispensabilidade da citação do réu comporta exceções - art. 239 caput

  • Atenção para as alterações promovidas no CPC pela  Lei nº 14.195, de 2021, em especial:

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

    Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto [...]