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ID
3126931
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O exame de corpo de delito

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.        

    _____________________________________

    B - ERRADO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    _____________________________________

    C - ERRADO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO = PERÍCIA COM VESTÍGIOS

    EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO = PERÍCIA SEM VESTÍGIOS

    SUPRIMENTO DO EXAME DE CORPO DE DELITO = SEM PERÍCIA

    _____________________________________

    D - ERRADO

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    _____________________________________

    E - CERTO

    Art. 158, parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; 

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - violência doméstica e familiar contra mulher

  • Assertiva E

    será realizado com prioridade em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

  • Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

  • Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquela modalidade de crime que não deixa vestígios. A contrario sensu, o não transeunte é o inverso (o que deixa vestígios).

  • Gabarito LETRA E.

    CPP: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - Violência doméstica e familiar contra mulher.

  • Macete prioridade na realização do corpo de delito: ''COMU CAPIM''

    COMU -> violência doméstica COntra a MUlher

    CAPIM -> contra Criança; Adolescente; Pessoa com deficiência e Idoso.

    *O M foi só pra dar sentido ao macete rs.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    A) INCORRETA: O exame de corpo de delito será realizado por perito oficial e na falta “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, conforme artigo 159 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: O exame de corpo de delito é realizado sobre os vestígios deixados pelo crime (direto) ou sobre outros dados e vestígios que não o corpo de delito (indireto), artigo 158 do Código de Processo Penal. 


    C) INCORRETA: O exame de corpo de delito pode ser direto, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou indireto, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, não havendo alteração com relação aos crimes de competência do Tribunal do Júri.


    D) INCORRETA: No caso em que não for possível exame de corpo de delito por terem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhes a falta.


    E) CORRETA: a lei 13.721 de 2018 incluiu referida prioridade no artigo 158, parágrafo único, I, do Código de Processo Penal. Acrescento ainda que o inciso do II do citado artigo trouxe a prioridade nos casos de “violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência”.


    DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.


    Resposta: E





  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.     

    b) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    c) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    d) ERRADO: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    e) CERTO: Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; 

  • GAB E

    SEMPRE QUE VOCÊ VER MULHER DE A PRIORIDADE

  • Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

          I.         Violência doméstica e familiar contra mulher;

        II.         Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Bom pode ser pesado, masss

    A mulher deficiente C.A.I

    Criança

    Adolescente

    Idoso

    Depois me resolvo no céu.

  • A) 1 perito oficial ou 2 peritos não-oficiais.

  • gab e

    Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    Macete= (DACIM)

    D= DEFICIÊNCIA

    A= ADOLESCENTE

    C= CRIANÇA

    I= IDOSO

    M= MULHER

    Fontes: MEUS RESUMOS

  • será realizado com prioridade em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • Exame de corpo e delito:

    • perito oficial (diploma)
    • na falta de perito oficial, duas pessoas idôneas (diploma preferencialmente na área específica) - peritos não oficiais devem prestar compromisso
    • No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão. SUM 361 STF - Não se aplica aos peritos oficiais tal impedimento
    • As partes podem formular quesitos e indicar assistente técnico
    • O assistente técnico somente atuará após a sua admissão, concluída a perícia oficial e apresentação do laudo.
    • O laudo pericial será apresentado em no máximo 10 dias, a prorrogação desse prazo é excepcional.
    • As partes poderão requerer a qualquer momento a oitiva do perito para esclarecimentos. A intimação para tanto deverá ocorrer em no mínimo 10 dias de antecedência. Poderá apresentar as respostas em laudo complementar.

    Lei de Drogas

    • laudo de constatação - 1 só perito oficial
    • na falta deste, por pessoa idônea
    • laudo definitivo: deve ser feito por dois peritos oficiais (o perito oficial que atestou do laudo de constatação não fica impedido)