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A - ERRADO
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
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B - ERRADO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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C - ERRADO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO = PERÍCIA COM VESTÍGIOS
EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO = PERÍCIA SEM VESTÍGIOS
SUPRIMENTO DO EXAME DE CORPO DE DELITO = SEM PERÍCIA
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D - ERRADO
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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E - CERTO
Art. 158, parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher
-
Assertiva E
será realizado com prioridade em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
-
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
-
Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquela modalidade de crime que não deixa vestígios. A contrario sensu, o não transeunte é o inverso (o que deixa vestígios).
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Gabarito LETRA E.
CPP: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - Violência doméstica e familiar contra mulher.
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Macete prioridade na realização do corpo de delito: ''COMU CAPIM''
COMU -> violência doméstica COntra a MUlher
CAPIM -> contra Criança; Adolescente; Pessoa com deficiência e Idoso.
*O M foi só pra dar sentido ao macete rs.
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A presente questão
visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas,
prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar
fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica
que servirá para o convencimento do magistrado.
A) INCORRETA:
O exame de corpo de delito será realizado por perito oficial e na falta “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de
diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que
tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, conforme
artigo 159 do Código de Processo Penal.
B) INCORRETA:
O exame de corpo de delito é realizado sobre os vestígios deixados pelo crime
(direto) ou sobre outros dados e vestígios que não o corpo de delito
(indireto), artigo 158 do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: O exame de corpo de delito pode ser direto, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios
deixados pelo crime) ou indireto,
quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de
delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente,
não havendo alteração com relação aos crimes de competência do Tribunal do
Júri.
D) INCORRETA:
No caso em que não for possível exame de corpo de delito por terem
desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhes a falta.
E) CORRETA:
a lei 13.721 de 2018 incluiu referida prioridade no artigo 158, parágrafo
único, I, do Código de Processo Penal. Acrescento ainda que o inciso do II do
citado artigo trouxe a prioridade nos casos de “violência contra criança,
adolescente, idoso ou pessoa com deficiência”.
DICA: Tenha atenção
que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou
rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.
Resposta: E
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
b) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
c) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
d) ERRADO: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
e) CERTO: Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher;
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GAB E
SEMPRE QUE VOCÊ VER MULHER DE A PRIORIDADE
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Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I. Violência doméstica e familiar contra mulher;
II. Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Bom pode ser pesado, masss
A mulher deficiente C.A.I
Criança
Adolescente
Idoso
Depois me resolvo no céu.
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A) 1 perito oficial ou 2 peritos não-oficiais.
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gab e
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Macete= (DACIM)
D= DEFICIÊNCIA
A= ADOLESCENTE
C= CRIANÇA
I= IDOSO
M= MULHER
Fontes: MEUS RESUMOS
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será realizado com prioridade em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Exame de corpo e delito:
- perito oficial (diploma)
- na falta de perito oficial, duas pessoas idôneas (diploma preferencialmente na área específica) - peritos não oficiais devem prestar compromisso
- No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão. SUM 361 STF - Não se aplica aos peritos oficiais tal impedimento
- As partes podem formular quesitos e indicar assistente técnico
- O assistente técnico somente atuará após a sua admissão, concluída a perícia oficial e apresentação do laudo.
- O laudo pericial será apresentado em no máximo 10 dias, a prorrogação desse prazo é excepcional.
- As partes poderão requerer a qualquer momento a oitiva do perito para esclarecimentos. A intimação para tanto deverá ocorrer em no mínimo 10 dias de antecedência. Poderá apresentar as respostas em laudo complementar.
Lei de Drogas
- laudo de constatação - 1 só perito oficial
- na falta deste, por pessoa idônea
- laudo definitivo: deve ser feito por dois peritos oficiais (o perito oficial que atestou do laudo de constatação não fica impedido)