SóProvas


ID
3126934
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São medidas cautelares diversas da prisão,

Alternativas
Comentários
  • A - prova

    CPP, art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    IX - monitoração eletrônica.

    CPP, art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    __________________

    B - recurso

    CPP, art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    __________________

    C - regime da prisional

    CPP, art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;   

    CP, art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    __________________

    D - prova

    CPP, art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

    CPP, art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

    __________________

    E - medida cautelar

    CPP, art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

  • São medidas cautelares diversas da prisão:

    I- Comparecimento periódico em juízo;

    II- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;

    III- Proibição de manter contato com pessoa determinada;

    IV- Proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    V- Recolhimento domiciliar;

    VI- Suspensão do exercício de função pública ou de atividade natureza econômica ou financeira;

    VII- Internação provisória do acusado;

    VIII- Fiança;

    IX- Monitoração eletrônica.

  • Art 319 do CPP

    São medidas cautelares diversas da prisão:

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares...

    (...)

    VIII - fiança...

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do andamento ou em caso de resistência à ordem judicial

    IX - monitoração eletrônica

  • Assertiva E

    a fiança e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.

  • Gabarito E

    CPP, 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    I- Comparecimento periódico em juízo; (B)

    II- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; (E)

    III- Proibição de manter contato com pessoa determinada; (D)

    IV- Proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (C)

    VIII- Fiança; (E)

    IX- Monitoração eletrônica. (A)

  • As medidas cautelares diversas da prisão foram introduzidas pelo Código de Processo Penal através da Lei 12.403 de 2011, vejamos as medidas do artigo 319 do CPP:


    1) “comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;           

    2) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;         
    3) proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         
    4) proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
    5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;         
    6) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;           
    7) internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
    8) fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;             
    9) monitoração eletrônica."

    O artigo 320 do Código de Processo Penal ainda prevê que: “A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas".

    A) INCORRETA: A monitoração eletrônica é uma das medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319, IX, do Código de Processo Penal. Já o reconhecimento de pessoas não se trata de medida cautelar diversa da prisão, é um meio de prova previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: O comparecimento periódico em Juízo é uma das medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319, I, do Código de Processo Penal. Já o recurso em sentido estrito é uma espécie de recurso, possui rol taxativo das hipóteses de cabimento, previstas no artigo 581 do Código de Processo Penal; permite juízo de retratação pelo julgador que proferiu a decisão; e tem o prazo de 5 dias para interposição e de 2 dias para arrazoar e contra-arrazoar.


    C) INCORRETA: A proibição de ausentar-se da Comarca é uma das medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319, IV, do Código de Processo Penal. Já o regime aberto é um dos regimes de cumprimento de pena de reclusão ou de detenção, com execução em casa do albergado ou estabelecimento adequado e baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenando.


    D)  INCORRETA: A proibição de ausentar-se da Comarca é uma das medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319, III, do Código de Processo Penal. Já o interrogatório é um meio de prova previsto no artigo 185 e ss do Código de Processo Penal e também é a oportunidade de o investigado exercer sua autodefesa.

    E) CORRETA: A fiança e a proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares são medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319, II e VIII, do Código de Processo Penal.


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        

    Resposta: E

  • LETRA A - o reconhecimento de pessoas e a monitoração eletrônica.

    LETRA B - o comparecimento periódico em juízo e o recurso em sentido estrito.

    LETRA C - a proibição de ausentar-se da comarca e o regime aberto.

    LETRA D - a proibição de manter contato com pessoa determinada e o interrogatório.

    LETRA E - a fiança e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.

  • GAB. E

    E- a fiança e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.

    DEUS É FIEL!

  • As vezes não da para entender as bancas! Respondi outra questão a pouco sobre o mesmo tema, e a alternativa que tinha a redação da alternativa E estava errada pois não tinha o complemento " relacionado ao fato" e agora me deparo com a mesma redação e a resposta está correta!! Difícil consolidar um padrão de pensamento na resolução das questões.

  • Brincadeira essa questão. Senhor...

  • GABARITO: Letra E

    -fiz marcações nas partes mais importantes (mais caem e são pegadinhas).

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: 

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; 

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; 

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

     IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; 

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

     VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais(Eduardo Cunha).

     VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

     VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

     IX - monitoração eletrônica.

     § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

  • CPP, 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    I- Comparecimento periódico em juízo;

    II- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;

    III- Proibição de manter contato com pessoa determinada;

    IV- Proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    VIII- FiançA

    IX- Monitoração eletrônica.

  • Nessa a FCC forçou bonito!! Questão para OJA...

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; 

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração; 

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;

    IX - monitoração eletrônica.

  • São medidas cautelares diversas da prisão: 3PROIBIÇAO CRIS FM

    Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;

    Proibição de manter contato com pessoa determinada;

    Proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;

    Comparecimento periódico em juízo;

    Recolhimento domiciliar;

    Suspensão do exercício de função pública ou de atividade natureza econômica ou financeira;

    Internação provisória do acusado;

    Fiança;

    Monitoração eletrônica.

  • Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:              

    I - comparecimento periódico em juízo;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;          

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada;

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca;

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira;

    VII - internação provisória do acusado;        

    VIII - fiança;         

    IX - monitoração eletrônica.

  • GAB. E

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:     

    I - comparecimento periódico em juízo;            

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;          

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada;

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca;

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira;

    VII - internação provisória do acusado;        

    VIII - fiança; 

    IX - monitoração eletrônica.

  • Mnemônico: CompRE FIAdo 3 MONITores PROfissicionais e INTERnacionais no SUS

    Não é para fazer sentido.

    comparecimento periódio em juizo

    recolhimento domiciliar noturno/ dias de folga

    monitoração eletrônica

    3- diz respeito as proibições abaixo

    proibição de frequentar lugares

    proibição de ausentar-se da comarca

    proibição de aproximar de pessoa determinada

    internação provisória do acusado --> ATENÇÃO --> NÃO É COMPULSÓRIA

    suspensão de atividades comercial ou industria, quando comprovado a utilização para o crime. ATENÇÃO --> NÃO É SUSPENSÃO DE PORTE OU POSSE DE ARMA(caso de medidas protetivas da lei Maria da Penha)

    Espero ter ajudado