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ID
3131593
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De um modo geral, a história da exploração do trabalho infantil está relacionada ao modo de produção capitalista e à infância empobrecida. O debate sobre o trabalho infantil tem sido fomentado por diversas categorias profissionais, e essa discussão está fortemente presente no âmbito do Serviço Social. Nesse sentido, o art. 24-C da LOAS contempla esse tema ao estabelecer o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, como integrante da Política Nacional de Assistência Social. De acordo com o parágrafo 2º do citado artigo, as crianças e os adolescentes nessa situação deverão ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo a LOAS (8742/93), art. 24-C:

    ? § 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).

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