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Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
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GAB. E
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Gab. E
Art. 214: Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado
I- que se encontre na faixa a ele destinada; Infração - gravíssima
NÃO CONFUNDIR COM:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração: gravíssima + suspensão do direito de dirigir;
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Olá!
Gabarito: E
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.