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ID
3132706
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, cabe aos órgãos e às entidades do poder público, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a

Alternativas
Comentários
  • ​DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    ​I​II - proteção da infor​mação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

  • Gabarito (E)

    Quanto à B, quem desclassifica?

    Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Gabarito letra E

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    ​I​II - proteção da infor​mação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. (LETRA E)

    Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.  (LETRA B)

    § 1º O regulamento a que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos.

    § 2º Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação.

    § 3º Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.

    Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: (LETRA C)

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. (LETRA C)

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. (LETRA D)

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. LETRA D

  • Pessoal analisem e me digam qual a diferença.

    § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    e

    Assegurar a liberação de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa, com o intuito de constituir processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.

    Me digam qual a diferença?

    Ao meu ver está correta a D e E.

  • Michael Eduardo, pelo que eu entendi, a D estaria incorreta na parte "com o intuito de constituir processo de apuração". O que a lei diz é que, HAVENDO PROCESSO de apuração, a restrição de acesso não poderá ser imposta, e não que a informação será acessada COM A FINALIDADE DE instaurar esse processo. Acredito que seja isso...

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento do exato texto da Lei. Vamos analisar os itens para descobrir qual apresenta o texto idêntico ao que determina a norma.

    A - Há três erros aqui. Primeiro, é um dever do Estado, e não dos órgãos e entidades; segundo, o Estado deve controlar o acesso à informação sigilosa, e não divulgá-la; e terceiro, deve assegurar a proteção da informação, e não sua veiculação. Errado.

    B - A desclassificação de informações cabe à autoridade competente que a tenha classificado, ou seu superior hierárquico. Em casos de revisão periódica, a desclassificação cabe à Comissão Mista de Reavaliações de Informações. Errado.

    C - A publicação dessas informações em sítio da internet deve ocorrer anualmente, e não semanalmente (art. 30, inciso III). Errado.

    D - A Lei apenas determina que as pessoas não podem invocar a restrição de acesso a essas informações quando o autor das mesmas estiver envolvido no processo. Não afirma que cabe à instituição liberar o acesso as mesmas. Errado.

    E - Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso (art. 6º, inciso III). Certo.

    Gabarito do professor: Letra "E"
  • Lembre-se: Cabe aos órgãos e entidades do poder público a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    a) divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e suas entidades, assegurando a sua veiculação na imprensa de todo o território nacional.

    b) desclassificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal.

    c) publicação semanal, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento, de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos.

    d) liberação de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa, com o intuito de constituir processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido.

    e) proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

  • Gab e!

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; (D.A.I)

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. (D.A.I.+ EVENTUAL RESTRIÇÃO DE ACESSO)

    Diferenças:

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;