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ID
3132712
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo a Lei n° 12.527/2011, um dos objetivos do Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), instituído no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Nos termos da Lei 12.527/2011:

    Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: 

    I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas;

    Bons estudos.

  • Gabarito (A)

    Lei: 12.527

    Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos:

    I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e

    II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: LETRA A

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: (Regulamento)

    I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e

    II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes.

    Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do NSC.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Trata-se de uma questão pouco reflexiva, que exige do candidato o conhecimento do texto da Lei. Bem, vamos comparar o texto dos itens com o corpo da Lei para identificar qual é a incorreta.

    A - Segundo a Lei. o NSC possui duas funções (art. 37, incisos I e II): "promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes. Certo.

    B - Esta é uma função da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (art. 35, § 1º, inciso I). Já aprendemos no item anterior quais são as duas funções da Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Errado.

    C - Também esta é uma função da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (art. 35, § 1º, inciso II). Errado.

    D - Esta é uma das funções dos órgãos e entidades públicas perante a negativa de acesso solicitada por terceiros (art. 11, § 1º, inciso II). Errado.

    E - Também esta é uma das funções dos órgãos e entidades públicas que produzem e detêm informações públicas, com o objetivo de facilitar o acesso por parte da sociedade (art. 8º, § 3º, inciso II). Errado.

    Gabarito do professor: Letra "A"
  • Gabarito A.

    Correção das demais:

    B - COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES deverá

    l - requisitar da autoridade que classificar a informação como ultrassecreta ou secreta esclarecimento ou conteúdo parcial ou integral da informação;

    C - COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    ll - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei;

    D - Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

    E - Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos,

    a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse

    coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas:

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não

    proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

  • Na dúvida, procure a alternativa que tenha alguma palavra - chave:

    Segundo a Lei n° 12.527/2011, um dos objetivos do Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), instituído no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, é

    A

    promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas.

  • Gab A!!

    CAPÍTULO VI

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos:         

    I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e

    II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes.

  • Gabarito A.

    Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: 

    I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas;

    B -  Art. 35. (VETADO).

    § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    l - requisitar da autoridade que classificar a informação como ultrassecreta ou secreta esclarecimento ou conteúdo parcial ou integral da informação;

    C - Art. 35. (VETADO).

    § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    ll - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei;

    DArt. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

    E - Art. 8° É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos,

    a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse

    coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas:

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não

    proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;