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ID
3133033
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à posição que os Tribunais de Contas ostentam na estrutura constitucional brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra E está errada devido ao fato de o Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo no exercício do controle externo, portanto há um vínculo. Se eu estiver errado, corrijam-me.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,

    Complementando o comentário do Carlos, trago o texto constitucional. Ou seja, o tribunal de contas não é o titular do controle externo mas auxilia o Congresso Nacional nesse encargo.

  • Fonte CF-88 arts. 70 a 75, e art 166.

    Bons estudos.

  • Carlos Felipe, o vínculo do TCU com o P.Leg. é material, ou seja, ambos têm algumas competências comuns, p.ex.fiscalização das contas públicas, MAS NÃO FORMAL (texto Legal - TCU arts. 70 a 75, e 166 foram "dados" a ele pela própria CF-88 (Poder Constituinte Originário). blz ? Abs.

    Bons estudos.

  • Letra D

  • TITULAR DO CONTROLE EXTERNO É O CONGRESSO NACIONAL, NO ÂMBITO DA UNIÃO (CF/88)

  • 1) há vínculo (e não subordinação) ao Poder Legislativo;

    2) TC não é titular do controle externo, apenas auxilia o CN (este sim titular do controle externo).

  • TITULAR DO CONTROLE EXTERNO É O LEGISLATIVO.

    O TC TEM SUA COMPETENCIA ADVINDA DA PRÓPRIA CF.

  • Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, “os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico.

    A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República” (ADI 4.190, j. 10.03.2010).

  • A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República.

  • Gab c! Obs: TCU é auxiliar não titular.

    O controle de fiscalização financeira e orçamentária é do

    Congresso: controle externo

    Cada poder: tem seu controle interno.