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ID
3133048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a União se responsabiliza pela prestação, por exemplo, do serviço de saúde, o faz mediante a distribuição interna de competências entre órgãos responsáveis por essa atividade. Essa distribuição interna de competências, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    Órgãos = Desconcentração //// Entes = Descentralização

    Desconcentração - "con" hierarquia //// Descentralização - "cen" hierarquia (esse macete peguei dos comentários aqui no QC)

    Fonte: Professor Erick Alves - Direção Concursos:

    A Desconcentração pode ser em razão da matéria, do grau ou da hierarquia ou pelo critério territorial (todas essas razões estão ligadas ao invés administrativo, e não político).

    A Descentralização pode ser Administrativa ou Política:

    Descentralização Política = criação de entidades políticas para o exercício de competências próprias (originárias; decorrentes da CF)

    Descentralização Administrativa: ocorre quando determinadas atribuições definidas pelo poder central (por lei) são exercidas por entidades descentralizadas.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • A questão aborda a organização da Administração Pública, notadamente a descentralização e a desconcentração. Vamos diferenciar tais institutos com base nos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    1. Descentralização: distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    2. Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros.

    3. Modalidades de descentralização:
    a) política: as atribuições do ente descentralizado não decorrem do ente central; é o que ocorre com os Estados membros da Federação, que têm autonomia (poder de editar normas, sem subordinação a outras que não as da própria CF);
    b) administrativa: as atribuições dos entres descentralizados decorrem do poder central, como ocorre  nos Estados unitários; têm poder de administração, com subordinação a leis postas pelo ente central.

    4. Modalidades de descentralização administrativa:
    a) territorial ou geográfica: personalidade jurídica de direito público, capacidade de autoadministração, delimitação geográfica, capacidade genérica, sujeição a controle pelo poder central;
    b) por serviços, funcional ou técnica: o ente político cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. É o caso das autarquias, fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e consórcios públicos. Processo de descentralização envolve: 1) reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado; 2) patrimônio próprio; 3) capacidade específica; 4) sujeição a controle ou tutela;
    c) por colaboração: por meio de contrato ou ato unilateral, o poder público transfere a execução de determinado serviço público a pessoa de direito privado, conservando o poder público a titularidade do serviço. É o caso da concessão, permissão e autorização de serviço público e das parcerias público-privadas.

    Observe que o enunciado da questão menciona "distribuição interna de competências", característica da desconcentração administrativa.

    Gabarito do Professor: B

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 519-523.