-
GABARITO : A
► CC. Art. 3.º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Demais alternativas:
B : FALSO
Embora seja mesmo nulo o negócio celebrado por absolutamente incapaz (CC, art. 166, I), a única situação de incapacidade absoluta é do menor de 16 anos (CC, art. 3º), tendo sido revogada a hipótese dos que "por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil" (Lei nº 13.146/2015).
C : FALSO
► CC. Art. 4.º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
D : FALSO
► CC. Art. 4.º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...) IV - os pródigos.
E : FALSO
► CC. Art. 5.º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
-
Impúbere = diz-se de quem ainda não atingiu a puberdade. É menor absolutamente incapaz (entre zero e 16 anos), que não responde civilmente por seus atos.
-
Puberdade não é sinônimo de menor de 16 anos. Pode-se ter alguém que atingiu a puberdade com 14 anos e alguém que ainda não atingi, mas com 17 anos. Ou seja, não corresponde, necessariamente, à (in)capacidade absoluta. Terminologia errada, mas ainda muito usual.
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) De fato, apenas os menores impúberes, ou seja, menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes e isso decorreu da mudança promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que alterou vários dispositivos do CC, promovendo a revogação dos incisos II e III do art. 3º, dispondo, atualmente, que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Correta;
B) Os negócios eventualmente praticados por ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, ou seja, por menores de 16 anos, são considerados nulos de pleno direito (art. 166, I do CC). Lembrando que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Os vícios que ensejam a nulidade são considerados mais graves por ofenderem preceitos de ordem pública.
Já os negócios praticados por relativamente incapazes (art. 4º do CC) são anuláveis (art. 171, I do CC). Os vícios que ensejam a anulabilidade do negócio jurídico não são considerados tão graves, por envolverem os interesses das partes, estando sujeitos a um prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC).
Incorreta;
C) Os toxicômanos são pessoas viciadas em tóxico e são consideradas RELATIVAMENTE INCAPAZES, por força do art. 4º, II do CC.
Incorreta;
D) Os pródigos também são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES (art. 4º, IV do CC).
Pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposta a eles o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143).
Incorreta;
E) A emancipação voluntária poderá ser feita em conjunto pelos pais a partir do momento em que o adolescente completar DEZESSEIS ANOS, sendo levada a cabo mediante INSTRUMENTO PÚBLICO. É o que dispõe o art. 5º, § 1º, I do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos". Incorreta.
Resposta: A
-
Resposta letra A
Em razão da idade, ainda não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. Sendo assim, o menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
-
PUBERDADE COMEÇA AOS 12 anos SMJ.
-
Comentário do Professor do QC:
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) De fato, apenas os menores impúberes, ou seja, menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes e isso decorreu da mudança promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que alterou vários dispositivos do CC, promovendo a revogação dos incisos II e III do art. 3º, dispondo, atualmente, que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Correta;
B) Os negócios eventualmente praticados por ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, ou seja, por menores de 16 anos, são considerados nulos de pleno direito (art. 166, I do CC). Lembrando que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Os vícios que ensejam a nulidade são considerados mais graves por ofenderem preceitos de ordem pública.
Já os negócios praticados por relativamente incapazes (art. 4º do CC) são anuláveis (art. 171, I do CC). Os vícios que ensejam a anulabilidade do negócio jurídico não são considerados tão graves, por envolverem os interesses das partes, estando sujeitos a um prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). Incorreta;
C) Os toxicômanos são pessoas viciadas em tóxico e são consideradas RELATIVAMENTE INCAPAZES, por força do art. 4º, II do CC. Incorreta;
D) Os pródigos também são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES (art. 4º, IV do CC).
Pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposta a eles o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). Incorreta;
E) A emancipação voluntária poderá ser feita em conjunto pelos pais a partir do momento em que o adolescente completar DEZESSEIS ANOS, sendo levada a cabo mediante INSTRUMENTO PÚBLICO. É o que dispõe o art. 5º, § 1º, I do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos". Incorreta.
Resposta: A
-
Fique atento:
Menor impúbere é menor de 16 anos;
Menor Púbere é maior de 16 anos.
-
Gabarito: A
Segundo Maria Helena Diniz, considera-se:
a) Menor impúbere: "Aquele que conta com menos de dezesseis anos de idade, sendo absolutamente incapaz, devendo ser representado em todos os atos da vida civil".
b) Menor púbere: "Pessoa relativamente incapaz, maior de dezesseis anos, que pode praticar atos da vida civil desde que assistido pelo seu responsável".
-
Prova de advogado, meta é escrivão.
Treino difícil, jogo fácil.
Impúbere? Anotado.