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gabarito E
Código Civil
B) Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
C)
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
D) Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
E)
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1 o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
§ 2 o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
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O fâmulo da posse é o detentor. É aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem...
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Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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Gab. E. O possuidor de boa-fé tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. Só tem direito de RETENÇÃO sobre as necessárias e úteis. E tem direito de levantar as voluptuárias quando isso puder ser feito sem detrimento da coisa.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Fâmulos da posse, também denominados de servidores ou gestores da posse, “são aquelas pessoas que detêm o poder físico sobre a coisa em razão de uma relação subordinativa para com terceiro. Enfim, é aquele que apreende o bem em cumprimento de ordens ou instruções emanadas dos reais possuidores ou proprietários" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 94). Têm previsão no art. 1.198 do CC: “Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". Portanto, o fâmulo da posse não é possuidor direto, mas sim DETENTOR.
Incorreta;
B) De acordo com o art. 1.200 do CC, “É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária".
A posse violenta é assimilada ao crime de roubo e é obtida através da “vis absoluta", ou seja, uso da força física, ou “vis compulsiva", que é através de ameaça.
A posse precária decorre do abuso de confiança do possuidor que, indevidamente, retém a coisa além do prazo combinado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse.
A posse clandestina é aquela adquirida de maneira oculta em relação à pessoa que tem interesse de recuperar a coisa possuída, ainda que a ocupação seja eventualmente constatada por outras pessoas.
(FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 107).
Por sua vez, dispõe o art. 1.201 do CC que “é de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".
Incorreta;
C) Conforme previsão do inciso I do art. 1.205 do CC, “a posse pode ser adquirida: pela própria pessoa que a pretende ou por seu REPRESENTANTE". Assim, é possível adquirir a posse mediante representação, com mandato ou sem mandato. Exemplo: o caseiro se apodera do terreno vizinho que está abandonado. Ele não adquire a posse em nome próprio, haja vista ser mero detentor, mas em nome do seu patrão, ou seja, do possuidor, sendo o contrato de trabalho considerado o instrumento de representação, substituindo o mandato (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 123).
Incorreta;
D) A previsão do art. 1.219 do CC é no sentido de que “o possuidor de boa-fé TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO das benfeitorias NECESSÁRIAS e ÚTEIS, bem como, quanto às VOLUPTUÁRIAS, SE NÃO FOREM PAGAS, A LEVANTÁ-LAS, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o DIREITO DE RETENÇÃO pelo valor das benfeitorias NECESSÁRIAS e ÚTEIS".
Incorreta;
E) Em harmonia com o § 1º do art. 1.210 do CC: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse".
Trata-se da legítima defesa da posse e do desforço imediato. Vejamos: “A legítima defesa da posse consiste na reação a uma turbação, pois, nessa situação, a agressão apenas incomoda a posse, não tendo sido dela o possuidor ainda privado. Já o desforço imediato é o remédio dirigido a um esbulho consumado, implicando defesa imediata à injusta perda da posse do autor (...). Se a atualidade da agressão é requisito imprescindível ao emprego excepcional da força, será ilegal e ilegítima a conduta do possuidor que, excluído do bem, tempos depois, procura resgatá-lo pela adoção da violência" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 182).
Em reforço, temos o Enunciado 495 do CJF: “No desforço possessório, a expressão "contanto que o faça logo" deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses".
Correta.
Resposta: E
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Art. 1.210
§ 1 o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
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A- O fâmulo da posse é não é possuidor, ele é detentor
B-Considera-se de boa-fé a posse adquirida de modo não violento, clandestino ou precário. ( Considera-se justa)
C- A posse não pode ser adquirida por meio de representante. ( pode ser adquirida por meio de representante)
D- O possuidor de boa-fé será indenizado das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, podendo exercer direito de retenção enquanto não indenizado de todas elas. ( ele só tem direito de retenção em relação as voluptuárias e uteis.
E- O possuidor poderá lançar mão dos atos de defesa ou de desforço em caso de turbação ou esbulho, respectivamente, contanto que aja imediatamente e sem exorbitância. CORRETA.
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Saber o significado da palavra ajuda bastante. Então vamos lá:
De acordo com o dicionário, Fâmulo é o criado, servidor, serviçal. Funcionário subalterno de comunidade religiosa ou tribunal eclesiástico (...).
Portanto, é a mera custódia da coisa daquele que, estando em relação de dependência para com o outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas (art. 1198/CC).
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Turbação: Ataques constantes ao bem; DEFESA.
Esbulho: Perda efetiva do bem; DESFORÇO.
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Quem é ou o que é o flâmulo da posse?
Segundo o professor Cristiano Chaves (2018, p. 1379) "... são aqueles que detêm o poder físico sobre a coisa em razão de uma relação subordinativa para com terceiro. Enfim, é aquele que apreende o bem em cumprimento de ordens ou instruções emanadas dos reais possuidores ou proprietários. (...) exercitam atos de posse em nome alheio, como mero instrumento da vontade de outrem.
Exemplo clássico de alguém que exerce detenção: Caseiro perante bem imóvel.