SóProvas


ID
3133096
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro ingressa com ação indenizatória, na Justiça Comum, contra um Município paulista. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Em 03/04/20 às 16:28, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/04/20 às 10:24, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    uma hora vai

  • Qua é o erro da Letra A ?

  • ARTIGO 180 N CAI NO TJSP 2017

  • Lucas Cunha Handere, publicação do ato no órgão oficial não é considerada intimação pessoal.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Eu sinceramente não encontrei erros na letra a), mas para responder essa questão fui pelo que constava expressamente na lei e a letra c) consta expressamente o conteúdo do art. Art. 183 § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • O erro da letra A:

    o Município gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal do advogado público ou através da publicação do ato no órgão oficial.

    A lei não traz essa hipótese que está em vermelho

  • CPC:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Acho que o erro da A tá em falar que "todas as manifestações tem prazo em dobro", sendo que há uma exceção no §2º

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Pedro ingressa com ação indenizatória, na Justiça Comum, contra um Município paulista. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que a intimação pessoal do advogado público far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Orgão oficial é o DJE, comunicações de atos processuais feitas através dele não são consideradas pessoais, Fazenda Publica deve ter seus atos processuais comunicados através de atos pessoais...

  •  Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Não cai no TJ-SP e eu acertei mesmo assim.

  • NÃO CAI NO TJSP PARA ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO!!!

  • O QC podia colocar nas questões o que não cai no TJ/SP 2021 para que o pessoal parasse de fazer 500 comentários dizendo a mesma coisa.