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gabarito: D
CPC
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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Em 03/04/20 às 16:28, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 01/04/20 às 10:24, você respondeu a opção C.
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Você errou!
uma hora vai
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Qua é o erro da Letra A ?
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ARTIGO 180 N CAI NO TJSP 2017
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Lucas Cunha Handere, publicação do ato no órgão oficial não é considerada intimação pessoal.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
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Eu sinceramente não encontrei erros na letra a), mas para responder essa questão fui pelo que constava expressamente na lei e a letra c) consta expressamente o conteúdo do art. Art. 183 § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
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O erro da letra A:
o Município gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal do advogado público ou através da publicação do ato no órgão oficial.
A lei não traz essa hipótese que está em vermelho
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CPC:
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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Acho que o erro da A tá em falar que "todas as manifestações tem prazo em dobro", sendo que há uma exceção no §2º
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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Pedro ingressa com ação indenizatória, na Justiça Comum, contra um Município paulista. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que a intimação pessoal do advogado público far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
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Orgão oficial é o DJE, comunicações de atos processuais feitas através dele não são consideradas pessoais, Fazenda Publica deve ter seus atos processuais comunicados através de atos pessoais...
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Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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Não cai no TJ-SP e eu acertei mesmo assim.
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NÃO CAI NO TJSP PARA ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO!!!
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O QC podia colocar nas questões o que não cai no TJ/SP 2021 para que o pessoal parasse de fazer 500 comentários dizendo a mesma coisa.