Gabarito A - Todas as alternativas a letra da Lei
A) Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
B) Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
C) Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
D) Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
Fonte: CTN
A. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (Art.16, CTN) Gabarito
B. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária (entre os referidos nesta lei) , os quais serão suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de dez anos (5 anos), contados da celebração da paz. (Art.76,CTN)
C. A taxa (não) pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto e (nem) ser calculada em função do capital das empresas. (Art.77, § único)
D. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado e como limite individual a despesa realizada (tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado). (Art.81, CTN)
E. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes (irrelevante) para qualificá-la, a denominação e demais características formais adotadas pela lei e o competente lançamento tributário. (Art.4º, CTN)
A questão quer determinar se o candidato possui
conhecimento sobre o tema: Tributos em espécie.
Abaixo
iremos justificar todas as assertivas:
A) Imposto
é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Essa
assertiva é a correta, pois repete a norma insculpida no art. 16 do CTN:
Art.
16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte.
B) Na
iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir,
temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, no prazo
máximo de dez anos, contados da celebração da paz.
A
afirmação é falsa, pois nega o art. 76 do CTN, pois erra o prazo:
Art. 76.
Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir,
temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os
referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco
anos, contados da celebração da paz.
C) A taxa
pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a
imposto e ser calculada em função do capital das empresas.
Essa
incorreta assertiva nega o previsto no parágrafo único do art. 77 do CTN
(não pode ter base de cálculo ou fato gerador igual ao de imposto):
Art.
77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital
das emprêsas.
D) A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é
instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra
valorização imobiliária, tendo como limite total o acréscimo de valor que da
obra resultar para cada imóvel beneficiado e como limite individual a despesa
realizada.
Falsa, pois
inverte os limites, negando o artigo 81 do CTN:
CTN.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada
e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada
imóvel beneficiado.
E) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la, a denominação
e demais características formais adotadas pela lei e o competente lançamento
tributário.
Incorreta, pois é
irrelevante a denominação, por exemplo, conforme o art. 4º do CTN:
Art.
4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I
- a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II
- a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Gabarito
do professor: Letra A.