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gabarito: E
ART. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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GAB.: E
O erro da letra B, é que segundo o art. 165,§ 3o, CF, o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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Letrinha da Constituição salva a questão!
A) Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
B) Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
C) Art. 163 Lei complementar disporá sobre: º(..) III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
D) Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
E) Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Bons estudos!
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GABARITO: E.
a) art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
b) art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
c) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
d) art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
e) art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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Letra E
A) É VEDADO.
b) Publicação em até 30 DIAS.
C) É a Lei Complementar que dispõe.
D) Cabe à Lei Complementar.
OBS: O artigo 163 da CF/88 se refere à LRF. O artigo 165, § 9° se refere à lei complementar, esta que ainda não existe.
Erros? Mandem msg. Bons estudos!!
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A - É permitido ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Errado: O BACEN só se relaciona com Instituições Financeiras> Do Tesouro ele pode comprar e vender papeis.
Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
B - O Poder Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Errado: O RREO é publicado após 30 dias no encerramento do bimestre.
C - A lei ordinária da União disporá sobre concessão de garantias pelas entidades públicas.
D - Cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Erradas: Para quem não é do direito, como eu que sou de administração, levo comigo uma dica que tive numa aula de direito tributário: Tudo aquilo que tiver que ser explicado como fazer, quando, porque, por quem, em qual período e tudo mais.. será feito através de Lei Complementar.
Usando essa dica, eliminei C d D quando dizem que lei ordinária disporá sobre.... Não disporá nada! Será "Lei Complementar disporá sobre..."
E -A lei orçamentária anual, dentre outras previsões constitucionais, compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Gabarito!!!! Art. 165 § 5º
Bons Estudos!
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Gab e!!
Lei orçamentária anual - é uma lei ordinária - iniciativa do poder executivo.
Artigo 165 - CF
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
IMPORTÂNCIA DA LOA REGIONALIZADA: REDUZIR DESIGUALDADES REGIONAIS.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.