gabarito: A
LEI 4320/64
A) Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
B)Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
C) Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.
E)Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.
C) Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
Trata-se de uma questão sobre a Lei 4.320/64 (Lei que institui
normas gerais de Direito Financeiro).
Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. Trata-se da
literalidade do art. 26 da Lei 4.320: “A proposta orçamentária conterá o
programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e
transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital".
B) ERRADO. Segundo o art. 23 da Lei 4.320, as receitas
e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de
Capital, aprovado por decreto do Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo, um TRIÊNIO.
C) ERRADO. Segundo o art. 27 da Lei 4.320, as propostas
PARCIAIS de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica
financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite
global mínimo para o orçamento de cada unidade administrativa.
D) ERRADO. Segundo o art. 30 da Lei 4.320, a estimativa
da RECEITA terá por base as demonstrações financeiras anteriores à arrecadação
dos TRÊS últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem
conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de
receita.
E) ERRADO. Segundo o art. 31 da Lei 4.320, as propostas
orçamentárias PARCIAIS poderão ser revistas e coordenadas na proposta geral,
considerando-se a receita estimada, as despesas realizadas e as novas
circunstâncias.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".