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ID
3133192
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei n° 4.320/64, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    LEI 4320/64

    A) Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

    B)Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    C) Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

    E)Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

    C) Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.

  • quem sabe isso é DEUS

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.


    A) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 26 da Lei 4.320: “A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital".

    B) ERRADO. Segundo o art. 23 da Lei 4.320, as receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo, um TRIÊNIO.


    C) ERRADO. Segundo o art. 27 da Lei 4.320, as propostas PARCIAIS de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global mínimo para o orçamento de cada unidade administrativa.


    D) ERRADO. Segundo o art. 30 da Lei 4.320, a estimativa da RECEITA terá por base as demonstrações financeiras anteriores à arrecadação dos TRÊS últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.


    E) ERRADO. Segundo o art. 31 da Lei 4.320, as propostas orçamentárias PARCIAIS poderão ser revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada, as despesas realizadas e as novas circunstâncias.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • Só eu acho direito financeiro impossível de aprender?