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ID
3133222
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às Finanças Públicas, dispõe a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • A. CF/88, art. 165 - Leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO estabelecerão: I. o plano plurianual; II. as diretrizes orçamentárias; III. os orçamentos anuais.

    B. [GABARITO] CF/88, art. 166.

    C. CF/88, art. 169 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em LEI COMPLEMENTAR.

    D. CF/88, art. 164 - A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BANCO CENTRAL.

    E.  CF/88, art. 167 - São VEDADOS: X. a transferência voluntária de recursos e concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Letra B

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Gab b!!

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao

    • plano plurianual,
    • às diretrizes orçamentárias,
    • ao orçamento anual
    • e aos créditos adicionais

    serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    CMO: Comissão mista orçamento:

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.