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Gabarito: Letra E
LACP, art. 5, § 6° - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial
Não há vedação na LACP de outro ente público figurar como compromitente em TAC, vez que o poder de policia ambiental do município pode ser exercido em face de qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado.
Bons estudos
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B está errada, pois "os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial"(art. 5°, §6°, da LACP). NÃO são TODOS os legitimado!
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Não há vedação na LACP de outro ente público figurar como compromitente em TAC, vez que o poder de policia ambiental do município pode ser exercido em face de qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado.
DIFERENTE DO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
– é instrumento investigatório exclusivo do Ministério Público.
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Entendo que a "B" está correta, no info 892 do STF traz a seguinte redação:
"O STF afirmou que, mesmo sem previsão normativa expressa, as associações privadas também podem fazer acordos nas ações coletivas. Assim, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe"
Entendo que se refere as pessoas privadas, mas ao ler o informativo entendo que o STF acabou por legitimar todos os competentes para ACP.