Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
Lei 10.257
A) ERRADA
Art. 47. Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social.
B) ERRADA
Art. 9º
§ 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
C) CORRETA
Art. 9º
§ 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
D) ERRADA
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
E) ERRADA
Art. 25 § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
Estatuto da Cidade:
Da usucapião especial de imóvel urbano
Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3 Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
Gab. C
a) Os tributos sobre imóveis urbanos e as tarifas relativas a serviços públicos urbanos não podem❌ ser diferenciados em função do interesse social.
“Art. 47. Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social”.
Várias considerações podem ser tecidas em torno desse preceito. A primeira traduz-se na reafirmação da extrafiscalidade como meio para inibir ou incentivar condutas dos contribuintes proprietários de imóveis urbanos, não somente em relação ao IPTU, mas também no que tange a todos os tributos que recaiam sobre tais bens, o que pode incluir algumas modalidades de taxas de polícia, de acordo com a lei de cada Município.
b) O direito da usucapião especial de imóvel urbano pode ser reconhecido para o mesmo possuidor mais de uma vez.❌
O intuito do Usucapião especial de imóvel urbano é atender o direito mínimo de moradia e a função social da posse. Logo não faz sentido reconhecer duas vezes o mesmo direito de moradia para o possuidor.
Requisitos do dispositivo:
Posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 5 (cinco) anos.
Área urbana de até 250m2.
Ser utilizado para a sua moradia ou de sua família.
Não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Não será conferida a propriedade por usucapião especial urbana mais de uma vez.
c)Para os efeitos da usucapião especial de imóvel urbano, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.✅
Art. 9º (...) § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
A abertura da sucessão tem seu início com evento morte.
d) O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, independentemente de registro de escritura pública no cartório de registro de imóveis.❌
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
e) O direito de preempção confere ao Poder Púbico municipal preferência, por tempo indeterminado,❌ para aquisição de qualquer imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
São exigências para a configuração do direito de preempção:
(1)-> previsão em lei municipal, baseada no plano diretor, da área em que incidirá o direito de preempção;
(2)-> prazo de vigência não superior a 5 anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel;
(3)-> enquadramento nas finalidades listadas no art. 26 do Estatudo da Cidade e identificadas na lei municipal: