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ID
3133294
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando-se o disposto na Lei n° 10.257/2001.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

  • Lei 10.257

    A) ERRADA

    Art. 47. Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social.

    B) ERRADA

    Art. 9º

    § 2  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    C) CORRETA

    Art. 9º

    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    D) ERRADA

    Art. 21.   O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    E) ERRADA

    Art. 25 § 1  Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

  • Estatuto da Cidade:

    Da usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3 Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

  • Gab. C

    a) Os tributos sobre imóveis urbanos e as tarifas relativas a serviços públicos urbanos não podem❌ ser diferenciados em função do interesse social.

    “Art. 47. Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social”.

      Várias considerações podem ser tecidas em torno desse preceito. A primeira traduz-se na reafirmação da extrafiscalidade como meio para inibir ou incentivar condutas dos contribuintes proprietários de imóveis urbanos, não somente em relação ao IPTU, mas também no que tange a todos os tributos que recaiam sobre tais bens, o que pode incluir algumas modalidades de taxas de polícia, de acordo com a lei de cada Município.

    b) O direito da usucapião especial de imóvel urbano pode ser reconhecido para o mesmo possuidor mais de uma vez.

    O intuito do Usucapião especial de imóvel urbano é atender o direito mínimo de moradia e a função social da posse. Logo não faz sentido reconhecer duas vezes o mesmo direito de moradia para o possuidor.

    Requisitos do dispositivo:

    Posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 5 (cinco) anos.

    Área urbana de até 250m2.

    Ser utilizado para a sua moradia ou de sua família.

    Não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

    Não será conferida a propriedade por usucapião especial urbana mais de uma vez.

    c)Para os efeitos da usucapião especial de imóvel urbano, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.✅

    Art. 9º (...) § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    A abertura da sucessão tem seu início com evento morte.

    d) O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, independentemente de registro de escritura pública no cartório de registro de imóveis.

    Art. 21.   O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    e) O direito de preempção confere ao Poder Púbico municipal preferência, por tempo indeterminado,❌ para aquisição de qualquer imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    São exigências para a configuração do direito de preempção:

    (1)-> previsão em lei municipal, baseada no plano diretor, da área em que incidirá o direito de preempção;

    (2)-> prazo de vigência não superior a 5 anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel;

    (3)-> enquadramento nas finalidades listadas no art. 26 do Estatudo da Cidade e identificadas na lei municipal: