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ID
3133312
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos previstos expressamente no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    A : FALSO

    CP. Art. 4. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B : VERDADEIRO

    CP. Art. 327. § 1. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    C : FALSO

    CP. Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    D : FALSO

    Dano à Administração é causa de aumento da pena (majorante), não elemento do tipo.

    CP. Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    E : FALSO

    A legitimidade do interesse patrocinado não exclui o tipo; se ilegítimo, incide figura qualificada.

    CP. Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.

  • Corrigindo:

    A) a alternativa misturou as teorias da atividade e da ubiquidade.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Teoria da atividade)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Teoria da ubiquidade)

    B) GABARITO --> Literalidade do art. 327 §1º.

    C) O correto é SALVO quando elementares do crime.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    D) Tal crime ocorre independentemente de dano para a Adm Pública ou administrado. A ocorrência de dano é causa de aumento de pena

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    E) Tal crime ocorre independentemente da natureza do interesse pretendido pelo agente. Se o interesse for ilegítimo configura a forma qualificada.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A questão requer conhecimento sobre alguns delitos e noções do Direito Penal, conforme o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta. Conforme o Artigo 4º, do Código Penal, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".   

    A alternativa B está correta. Este é o entendimento do Artigo 327,§ 1º, do Código Penal, "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública".

    A alternativa C está incorreta.  Conforme o Artigo 30, do Código Penal, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

    A alternativa D está incorreta. Se resulta em dano para a Administração Pública ou para o administrado, falamos em causa de aumento de pena, conforme o Artigo 313-B, parágrafo único.

    A alternativa E está incorreta. O Artigo 321, do Código Penal, fala tanto de interesse legítimo quanto ilegítimo, conforme o parágrafo único do próprio artigo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Tempo do crime (TEORIA DA ATIVIDADE)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

          

     § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário caracteriza o crime de advocacia administrativa, salvo se o interesse for legítimo.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

          

  • complemento..

    A) Teoria da atividade= Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outrem seja o momento do resultado (Art. 4º, CP)

    B) O conceito de funcionário público é amplo conforme o art. 327:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.      

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    C) As circunstâncias de caráter pessoal se comunicam!

    D) Este delito se consuma independente de algum prejuízo. Havendo prejuízo = Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    E) .Para este crime a obtenção de resultado é irrelevante.

    Bons estudos!

  • Sobre a "E":

    O interesse ilegítimo qualifica o delito de advocacia administrativa.

    Se for legítimo, a conduta continua criminosa e o agente responde pelo forma simples presente no caput.

  • Assertiva B

    quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública equipara-se a funcionário público para os efeitos penais.

  • Sempre que a questão falar em inserção/modificação de informações em sistema do Poder Público, tenha em mente que pode ser o caso de pelo menos 3 crimes:

    Art. 313-A (Peculado Eletrônico): funcionário público autorizado + fim específico;

    Art. 313-B (Peculato Eletrônico): funcionário público não autorizado + sem fim específico;

    Art. 299 (Falsidade Ideológica): qualquer pessoa, exceto func. púb. autorizado + fim específico.

  • quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública equipara-se a funcionário público para os efeitos penais.

  • SOBRE OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ART. 327, CP:

    Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, Presidente da República etc.

    E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais.  Q1144117 - Questão respondia pelo estratégia.

    Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurispruência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.

     

    CESPE. 2007. O médico de hospital credenciado pelo SUS que presta atendimento a segurado, por ser considerado funcionário público para efeitos penais, pode ser sujeito ativo do delito de concussão. CORRETO. 

     

     

  • A : FALSO

    CP. Art. 4. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B : VERDADEIRO

    CP. Art. 327. § 1. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    C : FALSO

    CP. Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    D : FALSO

    Dano à Administração é causa de aumento da pena (majorante), não elemento do tipo.

    CP. Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    E : FALSO

    A legitimidade do interesse patrocinado não exclui o tipo; se ilegítimo, incide figura qualificada.

    CP. Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.