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ID
3133336
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta a respeito do contrato de trabalho intermitente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    CLT

    Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.                      (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)      (Vigência encerrada)

    § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.         

      

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    CLT. Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.  

    B : FALSO

    CLT. Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.  

    C : FALSO

    CLT. Art. 452-A. § 1. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência.

    D : FALSO

    CLT. Art. 452-A. § 3. A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 452-A. § 2. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

  • O contrato de trabalho intermitente é aquele em que o empregador contrata o funcionário para que preste serviços eventualmente, mediante convocação, e o remunere apenas pelo período efetivamente trabalhado.


    Consoante o art. 452-A da CLT o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.


    A) Deve, necessariamente, ser celebrado por escrito.


    B) Deve conter especificamente o valor da hora de trabalho.


    C) Inteligência do § 1º do art. 452-A da CLT o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.


    D) A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente, de acordo com § 3º do art. 452-A da CLT.


    E) Correto, de acordo com § 2º do art. 452-A da CLT.


    Gabarito do Professor: E