GABARITO : C
A : FALSO
► CLT. Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
B : FALSO
► CLT. Art. 791-A. § 1. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
C : VERDADEIRO
► CLT. Art. 791-A. § 1. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
D : FALSO
► CLT. Art. 791-A. § 3. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
E : FALSO
► CLT. Art. 791-A. § 5. São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre honorários de
sucumbência, especialmente no previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os
honorários de sucumbência são devidos quando a parte que perde o processo, ou
algum pedido no processo, é obrigada a arcar com os honorários devidos ao
advogado da parte vencedora.
A) De acordo
com art. 791-A, caput da CLT advogado, ainda
que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência. Errada
a assertiva que afirma que tal circunstancia afasta os honorários.
B) Os
honorários são devidos também nas
ações contra a Fazenda Pública, de acordo com art. 791-A, § 1º da CLT. Errada a
assertiva que dispõe o contrário.
C) Os
honorários são devidos também nas
ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria,
de acordo com art. 791-A, § 1º da CLT.
D) Consoante o
previsto no art. 791-A, § 3º da CLT, na hipótese de procedência parcial, o
juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. Errada a assertiva que dispõe
o contrário.
E) Inteligência
do art. 791-A, § 5º da CLT, são devidos
honorários de sucumbência na reconvenção.
Gabarito do Professor: C