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GABARITO : D
A : FALSO
▷ CLT. Art. 855. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
B : FALSO
▷ CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.
C : FALSO
▷ CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.
D : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.
E : FALSO
▷ CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.
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Enunciado nº 403 da Súmula não vinculante do STF: é de decadência o prazo de 30 dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
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Gabarito:"D"
CLT, art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.
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Letra A é falsa porém a justificativa está no artigo 495 da CLT:
Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre inquérito para
apuração de falta grave, especialmente no previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
O
inquérito judicial para apuração de falta grave é uma exceção no âmbito da
justiça do trabalho, visto que é uma das poucas ações ajuizadas pelo
empregador. Tem como objetivo a rescisão do contrato de trabalho de empregado
estável, em razão da existência de estabilidade do empregado.
A) Reconhecida
a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador
obrigado a readmiti-lo no serviço e a
pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão, nos
termos do art. 495 da CLT.
B) Nos termos
do art. 853 da CLT, para a instauração do inquérito para apuração de falta
grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará
reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias,
contados da data da suspensão do empregado, portanto, é cabível contra empregado garantido com estabilidade.
C) Das decisões
definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias, cabe
recurso ordinário para a instância
superior, nos termos do art. 895, inciso I da CLT.
D) Nos termos
do art. 853 da CLT, para a
instauração do inquérito para apuração de falta, o empregador apresentará
reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias,
contados da data da suspensão do empregado.
E) Das decisões
definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias, cabe
recurso ordinário para a instância
superior, nos termos do art. 895, inciso I da CLT.
Gabarito do Professor: D