GABARITO : C
► CF. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (...).
► CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...).
▷ Lei 8.213/91. Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes (...).
▷ Lei 8.742/93. Art. 4.º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
Quanto ao trecho da C "A previdência destina-se aos trabalhadores e seus dependentes...".
Achei incorreta essa definição, a semântica nos faz entender que é um rol taxativo, sendo que há existência dos segurados Facultativos, que, em regra, não trabalham!
Nada que anule... Apenas uma crítica.