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Resposta: alternativa a
CF, art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
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Alguém sabe explicar o erro da letra B, por favor?
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Fundamento do erro do item B Ian.
O Servidor deixa de pagar a contribuição quando em abono.
Art. 40 da CRFB
§ 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
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Ian Stoianov, a alternativa "b" está correta também, pois realmente há incidência de contribuição previdenciária sobre os vencimentos do servidor público ativo que já completou os requisitos para aposentadoria voluntária e optou pela permanência em atividade. Gabarito questionável!
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/cogep/noticias/index.php?p=271235
Abono de Permanência é o reembolso do valor da contribuição previdenciária do servidor que opta por continuar em atividade após ter adquirido as condições para a aposentadoria voluntária. Porém, deve ficar claro que não há isenção da contribuição. O Servidor continua a contribuir com a previdência, mas é reembolsado com o mesmo valor.
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Gabarito A
Erros das alternativas C, D e E --> CF, art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Erro da alternativa B --> CF, art.40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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A PALAVRA "PODERA" NA LETRA A MATOU A GALERA E PRA MIM TA ERRADA, POIS A LEI É CLARA EM INFORMAR QUE INCIDIRÁ.
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Que absurdo de questão.
O servidor que OPTAR em permanecer no serviço público após atingir o tempo de aposentadoria, PODERÁ fazer jus a um abono, e não FARÁ jus ao abono (como a questão pressupõe). Além do que o abono poderá ser no MÁXIMO o valor da contribuição, e não sendo no máximo, é obvio que ainda contribuirá para previdência mesmo já atingido o requisitos para aposentadoria, vez que que vige o Princípio da Solidariedade.
É vidente que está correta a letra B, vez que HÁ incidência de contribuição.
GAB: A
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Errado o gabarito, a CF é enfática que haverá, não da margem a opção, mesmo que para aposentados e pensionistas só será cobrado a contribuição à partir do teto do RGPS, não da margem a opção poderá e sim deverá cobrar.
A letra B esta correta, isso porque hoje o abono de permanecia não é mais equivalente a contribuição, e sim poderá chegar a equivalência, isso faz com que se não chegar a equivalência da contribuição será pago a diferença...
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Q1149633 - vunesp. 2020
Q1151518 - VUNESP. 2020
Q1702003 - quadrix 2021
Q1093924 - Vunesp. 2019.
Q1092987 – Vunesp. 2019.
Q1786102 – Quadrix. 2021.
Q969170 – FCC. 2019.
Q1735279 – CONTEMAX – 2020.
Q1049401 – VUNESP. 2019.
Q1180917 – VUNESP. 2017.
Q1029612 – VUNEPS. 2019.
Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.
Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.
Q1064729 – FCC. 2019.
Q1779598 – OBJETIVA. 2021.
Q1133699 – IBFC. 2020.
Q1775947 – INSTITUTO AOCP. 2021.
Q1771664 – FGV. 2021.
Q1044466 – VUNESP. 2018.
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resumo da opera: quem acertar a questão relacionada ao artigo 40 da CF no concurso do TJSP, vai gabaritar constitucional.