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ID
3134512
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle difuso de constitucionalidade, também chamado de desconcentrado, subjetivo, aberto, concreto, descentralizado ou incidental, atrelado à via de exceção, aplica-se à seguinte matéria que pode ser objeto desse controle:

Alternativas
Comentários
  • Em artigo, Dirley Cunha afirma:

    No controle difuso-incidental, no plano estadual, qualquer juiz ou tribunal estadual pode exercer, ante um caso concreto, o controle de constitucionalidade e declarar, incidentemente, a inconstitucionalidade de qualquer ato ou lei municipalestadual ou federal quando confrontado com a Constituição Federal. 

  • Ou eu aprendi tudo errado, ou lei/ato normativo revogado pode ser objeto de controle difuso de constitucionalidade, diferentemente do controle concentrado. Nesse sentido: (...) Já no controle difuso, enquanto perdurar o interesse jurídico de uma das partes em ver reconhecida a inconstitucionalidade de uma lei, ainda que revogada, a ação deverá ser apreciada pelo Poder Judiciário.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jul-06/observatorio-constitucional-revogacao-lei-atacada-leva-perda-objeto-adi

    Então, a meu ver, a alternativa A também está correta.

  • ''Quanto ao objeto do controle difuso (...) não é obstáculo a realizacão de controle difuso ter sido o ato revogado ou estar com seus efeitos exauridos.''

    Manual de direito constitucional / Nathalia Masson. -- Imprenta: Salvador, JusPODIVM, 2019.

  •  A jurisprudência do STF é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto, a qual tanto pode decorrer da revogação pura e simples do ato impugnado como do exaurimento de sua eficácia . Precedentes. 4. Ação direta julgada extinta sem julgamento de mérito.” 

  • Tive o mesmo raciocínio do colega Gustavo Lelis. Pelo que sei, é possível a incidência de controle de constitucionalidade difuso em caso de lei revogada, a exigência é que o suposto ato lesivo tenha ocorrido enquanto a lei estava em vigência.

    "Já no controle difuso, enquanto perdurar o interesse jurídico de uma das partes em ver reconhecida a inconstitucionalidade de uma lei, ainda que revogada, a ação deverá ser apreciada pelo Poder Judiciário."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jul-06/observatorio-constitucional-revogacao-lei-atacada-leva-perda-objeto-adi

  • Na alternatiava A, o "erro" deve ocorrer porque ela está incompleta, porque ainda é necessário que ela estivesse vigorando ao tempo do ato impugnado.

  • GAB.: B

    A letra A está errada, porque normas revogadas não são objeto da ação de controle difuso (pedido) - conforme refere o enunciado; elas podem ser parâmetro (causa de pedir) e tão só.

  • Segundo a doutrina, a eficácia exaurida ou o ato ter sido revogado não obsta o controle difuso de constitucionalidade.

  •  O ato deve ser vigente e eficaz para ser objeto de ADI ou ADC: se não estiver mais dentro do ordenamento jurídico ou se não tiver mais aptidão para produzir os efeitos que lhes são próprios, não estará a lei ou o ato normativo mais ameaçando a supremacia da constituição.

    ✓ É possível utilizar o controle difuso incidental de constitucionalidade caso a norma revogada tenha violado direitos subjetivos de determinadas pessoas (tempus regit actum).

  • Massa em VUNESP!

    Acabei de fazer uma questão sua e o gabarito era justamente a possibilidade de impugnação de lei ou ato revogado.

    Entretanto, exigindo que o ato tivesse sido praticado quando da vigência da lei revogada (antes da revogação).

    O comentário que talvez fosse o mais esclarecedor seria o da Aline, porém no controle difuso a norma jamais será objeto, independentemente, de ser uma norma revogada ou não.

  • Referente a alternativa A:

    "O controle difuso não se revela instrumento juridicamente idôneo ao exame da constitucionalidade de leis ou atos normativos revogados. Atos não recepcionados pela CF constituem hipótese de revogação, não de inconstitucionalidade, porque o controle de normas, seja difuso, seja concentrado, pressupõe a existência de um vínculo de reciprocidade entre o ato questionado e a carta política sob cuja égide ele veio a ser editado. Assim, leis pré-constitucionais, editadas em momento anterior ao da vigência da nova constituição, não se predispõem ao controle concreto, tampouco ao abstrato de normas". (STF, ADO 7-QO/DF, Rel. Min. Celso de Mello, D] de 4-9-1 992, p. 1 4087). 

    Gab. B

  • Em 23/11/21 às 22:24, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    Em 05/07/21 às 18:07, você respondeu a opção A.!

    Você errou!