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ID
3134518
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à União, a Constituição Federal prevê competências administrativas e legislativas, sendo competências administrativas da União

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Alternativa A

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

  • COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA UNIÃO:

    De acordo com Pedro Lenza (2016, p. 517) "a competência não legislativa, como o próprio nome ajuda a compreender, determina um campo de atuação político-administrativa, tanto é que são também denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamento o campo do exercício das funções governamentais, podendo ser tanto exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela) aos entes federativos.

  • Em relação à União, a Constituição Federal prevê competências administrativas e legislativas, sendo competências administrativas da União

    A - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. Assertiva Correta.

    Competências da União

    As competências da União são divididas em competências administrativas e competências legislativas. As administrativas, conhecidas também como competências materiais ou não legiferantes, inserem-se no campo da ação político-administrativa da União. Já as competências legislativas referem-se à sua capacidade para elaborar leis.

    As competências administrativas da União são dividas em exclusivas e comuns. As competências administrativas exclusivas estão relacionadas no art. 21 da Constituição de 1988, e são assim chamadas por não serem passíveis de delegação. Já as competências administrativas comuns, relacionadas no art. 23, podem ser delegadas aos demais entes federativos, por isso são também conhecidas como competências cumulativas, concorrentes ou paralelas da União.

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    B - organizar o serviço postal e de transportes aéreos. Assertiva errada.

    Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    C - organizar as diretrizes e bases da educação. Assertiva errada.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; (competência legislativa).

    D - determinar o funcionamento dos sistemas de consórcios e sorteios. Assertiva errada.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios; (competência legislativa).

    E - organizar os sistemas de imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. Assertiva errada.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; (competência legislativa).

    Gabarito A

  • GABARITO: A.

     

    a) Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

     

    b) Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

     

     

    Art. 21 ➜ competências adm. ou materiais exclusivas (indelegáveis) da União / listagem taxativa

    Art. 22 ➜ competências legislativas privativas da União (delegáveis)

    Art. 23 ➜ competências adm. ou materiais comuns ao União, Estados, DF e Municípios / listagem exemplificativa

    Art. 24 ➜ competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF (Municípios não!)

  • Em relação aos itens:

    Um cuidado especial em relação ao item B).

    B) organizar o serviço postal e de transportes aéreos.

    A competência para organizar e manter o serviço aéreo nacional e o serviço postal- Exclusiva da União (21)

    Agora legislar sobre o serviço postal = Art. 22,  serviço postal; = Competência privativa.

    Bons estudos!

  • Fui pela questão que possuía verbo(s) de mais ação. Elaborar e Executar são verbos que possuem mais sentido de ação do que os verbos das outras questões. Gabarito A