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ID
3134548
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à anulação e revogação de atos administrativos como formas de controle da Administração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B O judiciário não controla o mérito.
  • GABARITO: B.

    Consoante doutrina majoritária, são elementos ou requisitos do ato administrativo a competência, a forma, a finalidade, o motivo e o objeto. Em regra, a verificação de todos os elementos do ato administrativo, compreendido como uma manifestação unilateral de vontade do Estado, regida pelo Direito Público, é feita de maneira vinculada. Compreende-se, por isso, que o agente público tem a sua atuação plenamente adstrita à lei, vinculada aos preceitos legais, de modo que a verificação de todos os elementos do ato administrativo dar-se-á por um juízo subsuntivo; presentes os requisitos que a lei determina suficientes e necessários para a prática do ato, este deverá ser editado. A título de exemplo de ato administrativo vinculado, em que todos os elementos serão vinculados - e, portanto, adstritos à lei -, tem-se a expedição de uma licença, ou a instauração de um processo administrativo.

    Noutro giro, é possível que alguns elementos do ato administrativo sejam discricionários, isto é, a sua verificação depende de certa margem de discricionariedade do administrador público. Os elementos do ato que podem ser discricionários são o motivo e o objeto. A competência, ou sujeito competente, a forma e a finalidade - esta última compreendida, sempre, como o atendimento do interesse público -, são sempre vinculados: a competência está prevista em lei, a forma é a escrita, salvo hipóteses excepcionais (art. 60, p. único, da Lei nº 8.666/93) e a finalidade o atendimento do interesse público. O motivo consiste nos pressupostos de fato ou de direito suficientes para a emissão da vontade estadal e o objeto a alteração no mundo jurídico pretendida pelo ato administrativo.

    Os dois últimos elementos (motivo e objeto) podem ser discricionários, caso a lei assim o preveja. O clássico exemplo é o de autorizações administrativas, em que a lei reconhece certa margem discricionária de deliberação administrativa, devidamente fundamentada. O controle de mérito, portanto, presente em atos administrativos discricionários, diz respeito à existência de um juízo de oportunidade e conveniência quanto aos elementos motivo e objeto, insindicável pelo Poder Judiciário, como imanação da separação funcional do exercício do poder (art. 2º da CRFB).

    Quaisquer apontamentos, mensagem no privado, por gentileza.

  • a) O controle de mérito e de legalidade é exercido conjuntamente pela Administração e pelo Poder Judiciário.

    Errado! Poder Judiciário não realiza controle de mérito de atos administrativos.

    Válido lembrar, entretanto, que o PJ pode analisar a proporcionalidade/razoabilidade dos atos praticados, sem que isso configure análise de mérito.

    b) A Administração, ao revogar o ato, por motivo de conveniência ou oportunidade, exerce um controle de mérito.

    Correto! Gabarito da questão.

    A revogação é feita tão somente pela AP, por motivos de conveniência e/ou oportunidade, atingindo o mérito de um ato administrativo e, ainda, opera efeitos ex nunc (não retroage, apenas para frente).

    c) A Administração, ao anular seus atos, exerce um controle posterior de mérito.

    Errado! Apesar de ser um controle posterior, a anulação é utilizada para atos eivados de vícios de legalidade, não sendo feita a análise do mérito.

    d) O controle de legalidade é exercido exclusivamente pela Administração e o controle de mérito é exercido de forma conjunta com o Poder Judiciário.

    Errado! Novamente, o PJ não realiza controle de mérito de atos administrativos, tão somente de legalidade!

    e) A Administração, ao anular o ato, por motivo de conveniência ou oportunidade, exerce um controle de mérito.

    Errado! De fato, quando se trabalha com a conveniência ou oportunidade de um ato administrativo, tem-se o controle de mérito, entretanto, trata-se de revogação, não de anulação.

    Gabarito: B.

  • A) O Poder Judiciário não realiza controle de mérito (ERRADA)

    B) GABARITO

    C) Anulação não é controle de mérito, e sim de legalidade (ERRADA)

    D) O Poder Judiciário pode realizar controle de legalidade e apenas este. A Adm Pública realiza tanto o de mérito quanto o de legalidade (autotutela). (ERRADA)

    E) Não existe anulação por conveniência ou oportunidade. Trata-se de revogação (ERRADA)

  • Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Essa súmula é uma aplicação do princípio da autotutela. Perceba que a revogação decorre de conveniência e oportunidade, e juntos formam o mérito administrativo.

    A resposta é letra B.

  • A presente questão mescla assuntos sobre controle da administração e ato administrativo. Para respondê-la, faz-se necessário conhecimento doutrinários e jurisprudencial sobre o assunto. Vamos aos comentários. 

    Com relação à anulação e revogação de atos administrativos como formas de controle da Administração, é correto afirmar que

    A) o controle de mérito e de legalidade é exercido conjuntamente pela Administração e pelo Poder Judiciário.
    ERRADO! Segundo entendimento jurisprudencial assente, cabe ao Poder Judiciário realizar o controle de legalidade dos atos administrativos. Assim, sob pena de violar o independência entre os poderes, não cabe ao Judiciário fazer o controle de mérito dos atos administrativos. A administração pública, por sua vez, possui o poder-dever de realizar tanto o controle de legalidade, como o controle de mérito de seus próprios atos. 

    Assim, conclui-se que:
    Poder Judiciário: somente realiza controle de legalidade dos atos administrativos;
    Administração Pública: realiza tanto o controle de legalidade como o de mérito de seus próprios atos;

    Vejamos entendimento jurisprudencial e súmula do STF sobre o assunto:

    MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – ELABORAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – VIOLAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL – CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE – POSSIBILIDADE – REDISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA BANCA EXAMINADORA – INVIABILIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA – SEGURANÇA DENEGADA. Em concurso público é vedado ao Poder Judiciário reexaminar questões relativas ao mérito do ato administrativo, assim como lhe é defeso substituir-se à Banca Examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação de poderes. Contudo, admite-se, excepcionalmente, o controle jurisdicional sobre a aferição de legalidade do certame, assim entendida a possibilidade de apreciar se a questão objetiva foi elaborada de acordo com o conteúdo programático previsto no edital. Comprovado que todas as questões judicialmente impugnadas se encontram em sintonia com as regras do concurso público a que se submeteu a candidata, não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo, indispensável à concessão da segurança. TJ-MG – Mandado de Segurança MS 10000130981236000 MG (TJ-MG), Data de publicação: 23/05/2014."

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. [Súmula 473 do STF]

    "A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." [Súmula 346 do STF]

    B) a Administração, ao revogar o ato, por motivo de conveniência ou oportunidade, exerce um controle de mérito.
    CERTO! A assertiva está em harmonia com entendimento doutrinário. Vejamos o que leciona José dos Santos Carvalho Filho sobre o assunto:

    "Pode-se, então, considerar mérito administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário. Registre-se que não pode o agente proceder a qualquer avaliação quanto aos demais elementos do ato – a competência, a finalidade e a forma, estes vinculados em qualquer hipótese. Mas lhe é lícito valorar os fatores que integram o motivo e que constituem o objeto, com a condição, é claro, de se preordenar o ato ao interesse público." (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo, Atlas).


    C) a Administração, ao anular seus atos, exerce um controle posterior de mérito.
    ERRADO! O controle que a Administração exerce ao anular um ato é o de legalidade. O controle de mérito, conforme exposto, opera nos quesitos da conveniência e oportunidade.

    D) o controle de legalidade é exercido exclusivamente pela Administração e o controle de mérito é exercido de forma conjunta com o Poder Judiciário.
    ERRADO! É o contrário. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, a Administração Pública realiza tanto o controle de mérito como o de legalidade de seus próprios atos (denomina-se de autotutela administrativa). O Judiciário, por sua vez, somente realiza controle de legalidade do ato administrativo. 

    E) a Administração, ao anular o ato, por motivo de conveniência ou oportunidade, exerce um controle de mérito.
    ERRADO! Não se anula um ato por conveniência e oportunidade. Na verdade, ocorre a revogação do ato administrativo por conveniência e oportunidade. Nos casos de ato administrativo ilegal, ocorre a anulação do mesmo.

    Memorize: 
    1. Revoga-se: por conveniência e oportunidade;
    2. Anula-se: por vício de legalidade. 

    GABARITO: Letra "B"




  • Assertiva B

    a Administração, ao revogar o ato, por motivo de conveniência ou oportunidade, exerce um controle de mérito.