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Gabarito: B
O judiciário não controla o mérito.
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GABARITO: B.
Consoante doutrina majoritária, são elementos ou requisitos do ato administrativo a competência, a forma, a finalidade, o motivo e o objeto. Em regra, a verificação de todos os elementos do ato administrativo, compreendido como uma manifestação unilateral de vontade do Estado, regida pelo Direito Público, é feita de maneira vinculada. Compreende-se, por isso, que o agente público tem a sua atuação plenamente adstrita à lei, vinculada aos preceitos legais, de modo que a verificação de todos os elementos do ato administrativo dar-se-á por um juízo subsuntivo; presentes os requisitos que a lei determina suficientes e necessários para a prática do ato, este deverá ser editado. A título de exemplo de ato administrativo vinculado, em que todos os elementos serão vinculados - e, portanto, adstritos à lei -, tem-se a expedição de uma licença, ou a instauração de um processo administrativo.
Noutro giro, é possível que alguns elementos do ato administrativo sejam discricionários, isto é, a sua verificação depende de certa margem de discricionariedade do administrador público. Os elementos do ato que podem ser discricionários são o motivo e o objeto. A competência, ou sujeito competente, a forma e a finalidade - esta última compreendida, sempre, como o atendimento do interesse público -, são sempre vinculados: a competência está prevista em lei, a forma é a escrita, salvo hipóteses excepcionais (art. 60, p. único, da Lei nº 8.666/93) e a finalidade o atendimento do interesse público. O motivo consiste nos pressupostos de fato ou de direito suficientes para a emissão da vontade estadal e o objeto a alteração no mundo jurídico pretendida pelo ato administrativo.
Os dois últimos elementos (motivo e objeto) podem ser discricionários, caso a lei assim o preveja. O clássico exemplo é o de autorizações administrativas, em que a lei reconhece certa margem discricionária de deliberação administrativa, devidamente fundamentada. O controle de mérito, portanto, presente em atos administrativos discricionários, diz respeito à existência de um juízo de oportunidade e conveniência quanto aos elementos motivo e objeto, insindicável pelo Poder Judiciário, como imanação da separação funcional do exercício do poder (art. 2º da CRFB).
Quaisquer apontamentos, mensagem no privado, por gentileza.
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a) O controle de mérito e de legalidade é exercido conjuntamente pela Administração e pelo Poder Judiciário.
Errado! Poder Judiciário não realiza controle de mérito de atos administrativos.
Válido lembrar, entretanto, que o PJ pode analisar a proporcionalidade/razoabilidade dos atos praticados, sem que isso configure análise de mérito.
b) A Administração, ao revogar o ato, por motivo de conveniência ou oportunidade, exerce um controle de mérito.
Correto! Gabarito da questão.
A revogação é feita tão somente pela AP, por motivos de conveniência e/ou oportunidade, atingindo o mérito de um ato administrativo e, ainda, opera efeitos ex nunc (não retroage, apenas para frente).
c) A Administração, ao anular seus atos, exerce um controle posterior de mérito.
Errado! Apesar de ser um controle posterior, a anulação é utilizada para atos eivados de vícios de legalidade, não sendo feita a análise do mérito.
d) O controle de legalidade é exercido exclusivamente pela Administração e o controle de mérito é exercido de forma conjunta com o Poder Judiciário.
Errado! Novamente, o PJ não realiza controle de mérito de atos administrativos, tão somente de legalidade!
e) A Administração, ao anular o ato, por motivo de conveniência ou oportunidade, exerce um controle de mérito.
Errado! De fato, quando se trabalha com a conveniência ou oportunidade de um ato administrativo, tem-se o controle de mérito, entretanto, trata-se de revogação, não de anulação.
Gabarito: B.
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A) O Poder Judiciário não realiza controle de mérito (ERRADA)
B) GABARITO
C) Anulação não é controle de mérito, e sim de legalidade (ERRADA)
D) O Poder Judiciário pode realizar controle de legalidade e apenas este. A Adm Pública realiza tanto o de mérito quanto o de legalidade (autotutela). (ERRADA)
E) Não existe anulação por conveniência ou oportunidade. Trata-se de revogação (ERRADA)
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Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Essa súmula é uma aplicação do princípio da autotutela. Perceba que a revogação decorre de conveniência e oportunidade, e juntos formam o mérito administrativo.
A resposta é letra B.
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A presente questão mescla assuntos sobre controle da administração e ato administrativo. Para respondê-la, faz-se necessário conhecimento doutrinários e jurisprudencial sobre o assunto. Vamos aos comentários.
Com relação à anulação e revogação de atos administrativos como formas de controle da Administração, é correto afirmar que
A)
o controle de mérito e de legalidade é exercido conjuntamente pela Administração e pelo Poder Judiciário.
ERRADO! Segundo entendimento jurisprudencial assente, cabe ao Poder Judiciário realizar o controle de legalidade dos atos administrativos. Assim, sob pena de violar o independência entre os poderes, não cabe ao Judiciário fazer o controle de mérito dos atos administrativos. A administração pública, por sua vez, possui o poder-dever de realizar tanto o controle de legalidade, como o controle de mérito de seus próprios atos.
Assim, conclui-se que:
Poder Judiciário: somente realiza controle de legalidade dos atos administrativos;
Administração Pública: realiza tanto o controle de legalidade como o de mérito de seus próprios atos;
Vejamos entendimento jurisprudencial e súmula do STF sobre o assunto:
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – ELABORAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – VIOLAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL – CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE – POSSIBILIDADE – REDISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA BANCA EXAMINADORA – INVIABILIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA – SEGURANÇA DENEGADA. Em concurso público
é vedado ao Poder Judiciário reexaminar questões relativas ao mérito do ato administrativo, assim como lhe é defeso substituir-se à Banca Examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação de poderes. Contudo, admite-se, excepcionalmente, o controle jurisdicional sobre a aferição de legalidade do certame, assim entendida a possibilidade de apreciar se a questão objetiva foi elaborada de acordo com o conteúdo programático previsto no edital. Comprovado que todas as questões judicialmente impugnadas se encontram em sintonia com as regras do concurso público a que se submeteu a candidata, não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo, indispensável à concessão da segurança. TJ-MG – Mandado de Segurança MS 10000130981236000 MG (TJ-MG), Data de publicação: 23/05/2014."
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
[Súmula 473 do STF]
"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." [Súmula 346 do STF]
B)
a Administração, ao revogar o ato, por motivo de conveniência ou oportunidade, exerce um controle de mérito.
CERTO! A assertiva está em harmonia com entendimento doutrinário. Vejamos o que leciona José dos Santos Carvalho Filho sobre o assunto:
"Pode-se, então,
considerar mérito administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário. Registre-se que não pode o agente proceder a qualquer avaliação quanto aos demais elementos do ato – a competência, a finalidade e a forma, estes vinculados em qualquer hipótese. Mas lhe é lícito valorar os fatores que integram o motivo e que constituem o objeto, com a condição, é claro, de se preordenar o ato ao interesse público."
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo, Atlas).
C) a Administração, ao anular seus atos, exerce um controle posterior de mérito.
ERRADO! O controle que a Administração exerce ao anular um ato é o de legalidade. O controle de mérito, conforme exposto, opera nos quesitos da conveniência e oportunidade.
D)
o controle de legalidade é exercido exclusivamente pela Administração e o controle de mérito é exercido de forma conjunta com o Poder Judiciário.
ERRADO! É o contrário. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, a Administração Pública realiza tanto o controle de mérito como o de legalidade de seus próprios atos (denomina-se de autotutela administrativa). O Judiciário, por sua vez, somente realiza controle de legalidade do ato administrativo.
E)
a Administração, ao anular o ato, por motivo de conveniência ou oportunidade, exerce um controle de mérito.
ERRADO! Não se anula um ato por conveniência e oportunidade. Na verdade, ocorre a revogação do ato administrativo por conveniência e oportunidade. Nos casos de ato administrativo ilegal, ocorre a anulação do mesmo.
Memorize:
1. Revoga-se: por conveniência e oportunidade;
2. Anula-se: por vício de legalidade.
GABARITO: Letra "B"
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Assertiva B
a Administração, ao revogar o ato, por motivo de conveniência ou oportunidade, exerce um controle de mérito.