O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Mora, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 394 e 401 do CC, e que, em simples palavras, trata-se do retardamento no cumprimento da obrigação. Se por fato imputável ao devedor, a mora se diz solvendi; se por ato do credor, diz-se mora accipiendi. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA. Não será responsabilizado pela morte do cavalo “X" e nem do boi “Z", tendo em vista a ocorrência de força maior.
Inicialmente, para fins de ampla compreensão da questão, iremos desmembrar o estudo de caso apresentado.
Pois bem. Temos de início a figura da mora, uma vez que houve retardamento no cumprimento da obrigação, pois
conforme cláusulas constantes dos dois contratos de compra e venda, em 01.08.2018, Caio deveria retirar o cavalo comprado na Fazenda de Mélvio, mas não o retirou; Mélvio, por sua vez, deveria entregar o boi a Tício, na fazenda deste, mas não o entregou. Senão vejamos:
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o
pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei
ou a convenção estabelecer.
E posteriormente, no dia 02.08.2018, caiu um raio no pasto, ocasionando a morte do cavalo “X" e do boi “Z".
Conforme dito, a figura da mora se instalou antes de caído o raio no pasto (força maior), que ocasionou a morte dos animais. Assim, aplica-se no presente caso as dispositivas relativas àquele instituto.
Pois bem.
Mélvio e Tício: com relação à entrega do boi:
E neste passo, no que concerne à responsabilidade de Mélvio, aqui devedor, estando em mora em relação ao cumprimento da obrigação de entregar o boi à Tício, na fazenda deste, estabelece o Código Civilista:
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Assim, nesta hipótese, Mélvio responderá pela impossibilidade da prestação.
Mélvio e Caio: com relação à entrega do cavalo:
Já em relação ao cavalo, como cabia cabia à Caio retirá-lo, e este não o fez, ele é um devedor em mora de Mélvio, e este último ficará isento de dolo à responsabilidade da coisa. É a previsão contida no artigo 400 do Código Civil:
Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Aqui, Mélvio é isento de responsabilidade pela conservação da coisa.
Portanto, a assertiva está errada, haja vista que Mélvio será responsabilizado pela morte do boi, porém não será responsável pela morte do cavalo, conforme os fundamentos supra.
B) CORRETA. Deverá ressarcir a Tício pelo valor equivalente ao boi “Z", mais perdas e danos, não devendo nada a Caio.
A alternativa está correta, pois está em consonância com o artigo 401 do Código Civil:
Art. 401. Purga-se a mora:
I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos
prejuízos decorrentes do dia da oferta;
Denomina-se purgação ou emenda da mora a extinção dos efeitos futuros do estado moroso, em decorrência da oferta da prestação, pelo devedor, acrescida de todas as perdas e danos até o dia da oferta, ou ainda em face da prontificação do credor em receber a coisa, pagando todos os encargos advindos com a sua demora em receber.
Desta forma, temos que Mélvio deverá ressarcir a Tício pelo valor equivalente ao boi "Z", mais perdas e danos, tendo em vista a mora (retardamento no cumprimento da obrigação), e o fato de que o animal estava destinado a ser reprodutor.
Quanto à Caio, Mélvio nada deve, uma vez que, conforme já visto no artigo 400 do Código Civil, a mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa.
C) INCORRETA. Deverá selecionar outro cavalo e boi equivalentes aos que morreram em razão do raio, tendo em vista que a impossibilidade do objeto genérico não extingue a obrigação.
A alternativa está incorreta, pois consoante já visto, estabelece o art. 399, do CC, que o devedor em mora responde pela
impossibilidade da prestação, mesmo que essa impossibilidade resulte de caso
fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar
isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse
oportunamente desempenhada.
Assim, em relação à obrigação junto à Tício, de entrega do boi, Mélvio responderá por perdas e danos, pois assumiu o risco de permanecer com a coisa ou de retardar o cumprimento da obrigação.
Já em relação à Caio, quanto ao cavalo, Mélvio é isento de responsabilidade, constante artigo 400 do CC.
D) INCORRETA. Deverá ressarcir, em dinheiro, tanto a Caio como a Tício, tendo em vista que era responsável pela guarda dos animais até a entrega ao comprador.
Conforme já dito, Mélvio somente terá responsabilidade frente à Tício. Quanto à Caio, Mélvio é isento de responsabilidade, nos termos do artigo 400 do CC.
E) INCORRETA. Somente deverá ressarcir a Caio e Tício se estes provarem que houve negligência de Mélvio no zelo com os animais.
Quanto à Tício, Mélvio responde independente da conservação da coisa, pois conforme já dito, o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso.
Já em relação à Caio, independente da conservação da coisa, aquele encontrava-se em mora, e prevê o artigo 400, que a mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa.
Gabarito do Professor: letra "B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.
Analisando o caso concreto em partes, a compreensão da questão fica mais simples:
a) Mélvio vendeu o "cavalo X" a Caio, mas este, no prazo do contrato, não retirou o animal em sua fazenda => Caio está em mora em relação a Mélvio.
b) Mélvio vendeu "o boi Z" a Tício, mas, no prazo e local fixados no contrato, aquele não efetuou a entrega => Mélvio está em mora em relação a Tício.
Cai um raio no pasto da fazenda de Mélvio (caso fortuito) que impossibilita as prestações, ou seja, a entrega do boi a Tício e a retirada do cavalo por Caio.
Solução do item a:
Mélvio não deverá nada a Caio, uma vez que a mora de Caio subtrai de Mélvio a responsabilidade pela conservação da coisa (animal), nos termos do artigo 400 do CC:
"Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação" (grifei).
Solução do item b:
O instituto da mora está regulamentado entre os artigos 394 e 401, todos do Código Civil. O artigo 399 dispõe que:
"Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada" (grifei).
Assim, como Mélvio estava em mora em relação a Tício, responderá civilmente pela impossibilidade da prestação decorrente da queda do raio e a morte do boi. Mas de que maneira? Pagará o correspondente ao preço do animal (valor da prestação), mais o valor das perdas e danos (prejuízos), senão vejamos:
"Art. 401. Purga-se a mora:
I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta" (grifei).
Portanto, como Mélvio deverá ressarcir a Tício o valor equivalente ao boi “Z”, mais perdas e danos, não devendo nada a Caio, o gabarito da questão é a alternativa B.