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ID
3134569
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Caso apresentado mais de um título que tenha o mesmo imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, prevalecerá

Alternativas
Comentários
  •         

    LRP - 6.015/73

    Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.                  

    Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.               

    Art. 188 - Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.               

    Art. 189 - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.                    

    EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE - PRORROGAÇÃO DA PRENOTAÇÃO

    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.                  

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil.                   

    Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar.              

  • Que questão mal redigida, me assusta ser da Vunesp...

  • Péssima redação, inclusive da letra C (gabarito). Não se publica a primeira hipoteca, apenas se guarda o registro dela, por 30 dias (LRP, Art. 189).

  • GAB C

    Imagine a cena, o examinador da vunesp tendo que sair pede para o filho redigir algumas questões:

    b) o título não possui um protocolo sob o número de ordem mais baixo, ainda que se trate de escrituras públicas proibidas no mesmo dia (?) e lavadas (?) nos mesmos dados que determinam taxativamente uma hora da sua lavagem (?).

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre um dos princípios mais relevantes do direito registral imobiliário: O princípio da prioridade. 
    Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
    Passemos então a análise das alternativas:

    A) ERRADA - A regra é a de que o o número de ordem determinará a prioridade do título, conforme artigo 186 da Lei 6.015/1973. Porém, uma única exceção ao princípio da prioridade está prevista no artigo 1495 do Código Civil Brasileiro e no artigo 189 da LRP que determina a suspensão pelo prazo de trinta dias do registro quando for protocolada escritura de hipoteca que mencione a constituição de hipoteca anterior, não registrada. Assim, está incorreta a alternativa pois mesmo sendo o caso de número de ordem mais baixo, caso a primeira hipoteca seja protocolada neste trintídio de suspensão, mesmo que tenha número de ordem mais alto terá ela a preferência. 
    B) ERRADA - Pelo princípio da prioridade, a escritura previamente protocolada com número de ordem mais baixo precederá àquela posteriormente protocolada. 
     
    C) CORRETA - Como vimos na alternativa A, nos moldes do artigo 189 da LRP e 1495 do Código Civil Brasileiro,a segunda hipoteca que menciona a primeira hipoteca, ainda não registrada, será levada a registro, tendo prioridade, após o decurso do referido prazo sem que o interessado na primeira promova sua inscrição. 
    D) ERRADA - Pelo princípio da prioridade, a escritura previamente protocolada com número de ordem mais baixo precederá àquela posteriormente protocolada.

    E) ERRADA - A teor dos artigos 190 da LRP não serão registrados no mesmo dia títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. 
    GABARITO: LETRA C
  • Pela redação, pensei que fosse uma questão da IESES, CONSULPLAN

  • Como faz para lavar uma escritura? Água e sabão ou detergente?

  • Normas SP, extrajudicial - Cap. XX, item 41.4 apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o Oficial, depois de prenota-lo, aguardará 30 (trinta) dias, que os interessados na primeira promovam registro. Esgotado o prazo, que ocorrerá da data da prenotação, sem que seja apresentado titulo anterior, o segundo será registrado.

    Normas Goiás, art. 848 - Apresentado titulo de segunda hipoteca com referência expressa à existência de outra anterior, o Oficial, depois de prenota-lo, aguardará 30 dias, a contar da data da prenotação, que o interessado na primeira promovam o registro.

    Paragrafo único - Esgotado o prazo mencionado no caput (30 dias) sem que seja apresentado o título da hipoteca anterior, o título da segunda hipoteca será registrado como hipoteca de primeiro grau.

  • Li, reli, desli e vida que segue!!!

  • Desisto de resolver, não dá para entender nada. Acredito que seja erro de digitação do Qconcursos.