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ID
3134572
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista ou entendimento consubstanciado nas Súmulas do Tribunal Superior de Justiça sobre o contrato de seguro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D Súmula 465 STJ : "Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação"

    LETRA A S Ú M U L A n. 610 O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. 

    LETRA B S Ú M U L A n. 609 A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. 

    LETRA C S Ú M U L A n. 529 No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. 

    LETRA E S Ú M U L A n. 402 O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 

  • QC, vamos consertar os enunciados das alternativas aí...

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de entendimento consubstanciado nas Súmulas do Tribunal Superior de Justiça sobre o Contrato de Seguro, requerendo, para tanto, que seja assinalada a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A) INCORRETA. O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, não havendo direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada

    A alternativa está incorreta, pois a súmula 610 do STJ preconiza que o beneficiário possui direito à perceber o valor referente a reserva técnica no contrato de seguro em que haja suicídio nos dois primeiros anos, tornando, portanto, errada a assertiva "a",  que afirma o contrário do disposto no enunciado. Vejamos:

    Súmula 610 do STJ: "o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada."

    B) INCORRETA. A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é lícita caso não tenha havido a realização de exames médicos prévios à contratação, mesmo se não demonstrada a má-fé do segurado. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme inteligência da súmula 609 do STJ, a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. 
    Nota-se que na presente assertiva o examinador faz uma jogo de palavras para induzir o candidato ao erro com o termo.
    Lê-se a Súmula: É ILÍCITO a recursa de cobertura securitária, sob o argumento de doença preexistente, SALVO se houver exame prévio ou demonstrada a má-fé do segurado.

    C) INCORRETA. No seguro de responsabilidade civil facultativo, cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.  

    A assertiva está incorreta, tendo em vista que, pela Súmula 529 do STJ, tem-se o entendimento de que no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. 
    Nota-se que o examinador apenas retirou o "NÃO"  das assertiva, o que a tornou errada.

    D) CORRETA. A seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco. 

    A assertiva está correta, estando em harmonia com o que prevê a Súmula 465 do STJ, que dispõe que, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.

    E) INCORRETA. O contrato de seguro por danos pessoais não compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 

    A assertiva está incorreta, pois o entendimento da súmula 402 é o de que o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 
    Novamente, o examinador apenas retirou a palavra "NÃO", tornando a assertiva errada.

    Gabarito do Professor: letra "D".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Jurisprudência disponível no Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).