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Assertiva D
Artigo art. 343 cpc
§3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
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Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (letra a)
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. (letra c)
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (letra b)
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. (letra d)
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (letra e)
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O autor será intimado (e não citado, uma vez que já está no processo) para apresentar resposta em 15 dias.
Examinadores adoram confundir citação/intimação
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RECONVENÇÃO
Conexa com a ação principal ou com a defesa;
O autor será intimado, na pessoa do seu advogado para apresentar resposta no prazo de 15 dias;
A extinção da ação principal não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção;
Pode ser proposta contra o autor e terceiro;
Na sua oferta deverá constar valor da causa.
São devidos honorários advocatícios;
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A) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão alheia, mesmo que desconexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (ERRADO)
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
B) A reconvenção pode ser proposta contra o autor, sendo vedada contra terceiros. (ERRADO)
Art. 343, §3º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
C) Proposta a reconvenção, o autor será citado para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. (ERRADO)
Art. 343, §1º. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
D) A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. (CORRETO)
Art. 343, §4º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
E) A propositura da reconvenção está condicionada ao oferecimento da contestação. (ERRADO)
Art. 343, §6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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Letra E ) Na verdade, ele não precisa contestar para reconvir.
Letra A ) Precisa estar conexa com a ação principal.
Letra B) Não é vedada contra terceiro, inclusive este está a favor do réu.
Letra C) Prazo de 15 dias,vide parag. 1 do art. da questão
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
b) ERRADO: § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
c) ERRADO: § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
d) CERTO: § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
e) ERRADO: § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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a) INCORRETA. Afirmativa totalmente equivocada. Veja: na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão PRÓPRIA, CONEXA com a ação principal ou com o fundamento da defesa.:
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
b) INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
Art. 343 (...) § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
c) INCORRETA. Proposta a reconvenção, o autor será INTIMADO, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 343 (...) § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
d) CORRETA. O réu poderá apresentar reconvenção em litisconsórcio com terceiro.
Art. 343 (...) § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
e) INCORRETA. A propositura de reconvenção não está condicionada ao oferecimento de contestação.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.