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ID
3134587
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Reconvenção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Artigo art. 343 cpc

    §3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (letra a)

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. (letra c)

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (letra b)

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. (letra d)

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (letra e)

  • O autor será intimado (e não citado, uma vez que já está no processo) para apresentar resposta em 15 dias.

    Examinadores adoram confundir citação/intimação

  • RECONVENÇÃO

    Conexa com a ação principal ou com a defesa;

    O autor será intimado, na pessoa do seu advogado para apresentar resposta no prazo de 15 dias;

    A extinção da ação principal não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção;

    Pode ser proposta contra o autor e terceiro;

    Na sua oferta deverá constar valor da causa.

    São devidos honorários advocatícios;

  • A) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão alheia, mesmo que desconexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (ERRADO)

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    B) A reconvenção pode ser proposta contra o autor, sendo vedada contra terceiros. (ERRADO)

    Art. 343, §3º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    C) Proposta a reconvenção, o autor será citado para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. (ERRADO)

    Art. 343, §1º. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    D) A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. (CORRETO)

    Art. 343, §4º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    E) A propositura da reconvenção está condicionada ao oferecimento da contestação. (ERRADO)

    Art. 343, §6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Letra E ) Na verdade, ele não precisa contestar para reconvir.

    Letra A ) Precisa estar conexa com a ação principal.

    Letra B) Não é vedada contra terceiro, inclusive este está a favor do réu.

    Letra C) Prazo de 15 dias,vide parag. 1 do art. da questão

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa

    b) ERRADO: § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro

    c) ERRADO: § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    d) CERTO: § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro

    e) ERRADO: § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • a) INCORRETA. Afirmativa totalmente equivocada. Veja: na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão PRÓPRIA, CONEXA com a ação principal ou com o fundamento da defesa.:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) INCORRETA. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    Art. 343 (...) § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    c) INCORRETA. Proposta a reconvenção, o autor será INTIMADO, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 343 (...) § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    d) CORRETA. O réu poderá apresentar reconvenção em litisconsórcio com terceiro.

    Art. 343 (...) § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    e) INCORRETA. A propositura de reconvenção não está condicionada ao oferecimento de contestação.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.