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ID
3134647
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;   

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;            

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;           

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;          

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).        

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.            

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.        

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.            

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;            

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.             

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

  • INTERRUPÇÃO CONTRATO DE TRABALHO

    N° DIAS

    MOTIVO DO AFASTAMENTO

    1 DIA

    ·        Nascimento do Filho

    ·        Consulta Filho

    ·        Doação de sangue (+)

    2 DIAS

    ·        Morte (CADI ou dependente)

    ·        Eleitor

    ·        Exames esposa Grávida

    3 DIAS

    ·        Casamento

    ·        ncer Exames

    TEMPO NECESSÁRIO

    ·        Serviço Militar

    ·        Vestibular

    ·        Comparecer em Juízo

    ·        Representante Sindical

  • A)  Morte = Mulher e o Padre rezando a missa = 2 (2 DIAS)

    B)  Casamento = Mulher, Marido e Padre no casamento = 3 (3 DIAS)

    C)  Exames Mulher Grávida = Mulher e Marido no exame = 2 (2 DIAS)

    D)  Filho = SEMPRE 1 = (1 dia)

    E)  Alistamento Eleitoral = Para se eleger são necessários OS DOIS = POLÍTICO e o ELEITOR = (2 DIAS).

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre interrupção do contrato de trabalho, especificamente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Consoante art. 473, inciso I da CLT, até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge.


    B) Consoante art. 473, inciso II da CLT, até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.


    C) Consoante art. 473, inciso X da CLT, até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.


    D) Consoante art. 473, inciso XI da CLT, por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.


    E) Consoante art. 473, inciso V da CLT, até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.


    Gabarito do Professor: D

  • só a titulo de curiosidade e que já foi questão de prova.

    Alguns empregados possuem esse período estendido, como é o caso dos professores em que esse é de 9 dias, servidores públicos federais que podem usufruir de 8 dias consecutivos, bem como o de outros trabalhadores que possuem licença maior estipulada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.