SóProvas


ID
3134683
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, funcionário público estatutário em atividade, que ingressou no serviço público no ano de 2008, faleceu em razão de um acidente automobilístico. No momento do óbito, recebia vencimentos equivalentes ao dobro do valor máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Sua esposa e dependente Maria terá direito a uma pensão por morte cujo valor será

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada, inciso I e II, do §7º do art. 40 => revogados pela EC 103 de 2019.

    Atual:

    §7º Observado o disposto no §2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o §4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função (agente penitenciário, agente socioeducativo ou policial). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Não há mais qq inciso!!

    Antigo:

    §7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201acrescido de setenta por cento (70%) da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201acrescido de setenta por cento (70%) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)