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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Vamos analisar de cada uma das assertivas:
a) ERRADA. O erro da questão está em “desde que existente relação de emprego".
Art. 195. CF/88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO SEM vínculo empregatício;
b) ERRADA. As contribuições incidem sobre a receita, o lucro e o faturamento.
Art. 195. CF/88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
d) ERRADA. Incide contribuição previdenciária sobre 13o salário e hora extra.
Art. 28 § 7º Lei 8212/91 O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
Em relação ao adicional de férias existe grande polêmica. Para a Receita Federal do Brasil sobre o valor adicional de 1/3 sobre as férias gozadas deve incidir contribuição previdenciária. Existem, todavia decisões judiciais, inclusive pacificados no STJ, que excluem o 1/3 de férias da base contributiva da previdência. Assim, para a maior parte das decisões na Justiça não deve haver incidência de contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas e para a Receita esta parcela deve ser tributada.
Vocês devem estar pensando: e agora? O que devo responder se isso for questionado na prova? Amigos, acho que se estiverem fazendo prova para cargos que são ligados ao Executivo, deve sempre prevalecer o entendimento do Poder Executivo, ou seja, de que incide contribuição sobre a parcela em questão. Obviamente, se a questão perguntar expressamente sobre a posição da jurisprudência, devemos responder que não há incidência de contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas.
e)ERRADA. Não incide contribuição sobre aposentadorias e pensões do RGPS. O único benefício previdenciário considerado salário de contribuição é o salário maternidade.
Art. 28 § 2º Lei 8212/91 O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
ATENÇÃO! No RPPS, incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria dos servidores e pensões nos termos do art. 40 da CF/88.
GABARITO: C
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LETRA "C"
STF - Súmula 466 - Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
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Fui por exclusão e acertei.
obs: não conhecia essa súmula 466.
gabarito: c
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A) incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física, desde que existente relação de emprego. ERRADO
O correto seria: incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física, MESMO SEM relação de emprego.
B) incidem sobre a receita e faturamento, não incidem sobre o lucro. ERRADO
Na verdade, incidem sobre a receita e faturamento, assim como sobre o lucro.
C) podem ser exigidas dos sócios e administradores de sociedades e titulares individuais, como contribuintes obrigatórios da previdência social, desde que previsto em lei. CORRETO
A resposta para essa alternativa está na Súmula 466, STF.
Súmula 466, STF: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
D) não podem incidir sobre o 13º salário, adicional de férias e hora extra. ERRADO
O décimo terceiro salário integra o salário de contribuição, exceto para o calculo do salário de benefício.
O adicional de férias indenizadas não integra o salário de contribuição.
Contudo, quanto ao adicional de férias gozadas, a Receita Federal e os Tribunais Superiores possuem entendimentos diferentes.
Receita Federal integra o salário de contribuição
Tribunais Superiores não integra
A hora extra, por sua vez, integra o salário de contribuição.
E) incidem sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. ERRADO
Não incide contribuição social sobre aposentadoria e pensão concedida pelo regime geral de previdência social.
Resposta: C