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Gab - A
Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
Circunstância atenuantes
I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;
II - ser meritório seu comportamento anterior;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;
e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes
Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.
Em relação ao item C, o crime anistiado exclui os efeitos primários e secundários da sanção penal, diferentemente do indulto e da graça.
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Criminoso habitual ou por tendência
Art. 78. Em se tratando de criminoso habitual ou por tendência, a pena a ser imposta será por tempo indeterminado. O juiz fixará a pena correspondente à nova infração penal, que constituirá a duração mínima da pena privativa da liberdade, não podendo ser, em caso algum, inferior a três anos.
Limite da pena indeterminada
§ 1º A duração da pena indeterminada não poderá exceder a dez anos, após o cumprimento da pena imposta.
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ERRO DA LETRA C:
REINCIDÊNCIA - ARTIGO 71
Crimes não considerados para efeito da reincidência
§ 2º Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados.
FONTE: www.planalto.gov.br
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Reincidência
Art. 71. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Crimes não considerados para efeito da reincidência
§ 2º Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados.
Circunstâncias atenuantes
Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos
II - ser meritório seu comportamento anterior
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano
c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;
e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes
Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.
Limite da pena indeterminada
Art. 78. § 1º A duração da pena indeterminada não poderá exceder a 10 anos, após o cumprimento da pena imposta.
NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF
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A) Correta
B) Errada (CF 88 - XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
C) Errada (crimes anistiados não são levados em consideração para reincidência)
D) Errada (comportamento meritório anterior e não posterior)
E) Errada (não poderá ultrapassar 10 anos)
"As piores missões para os melhores soldados"
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Complementando os estudos dos colegas:
Em relação a alternativa "B", o artigo 78, do CPM não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Espero ter ajudado
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A)Correta:
Circunstância atenuantes
I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;
II - ser meritório seu comportamento anterior;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;
e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes
Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.
B) A Constituição de 1988 recepcionou o art. 78 do CPM, que prevê a aplicação de pena privativa de liberdade por tempo indeterminado, nas hipóteses de autoria de criminoso habitual ou por tendência.Errada.
A CF/88 não recepcionou pois no BR , NÃO é permitida a prisão perpétua.
§ 1º A duração da pena indeterminada não poderá exceder a dez anos, após o cumprimento da pena imposta.
C)O crime anistiado, embora tenha sua punibilidade extinta, permanece gerando reincidência, para fins de agravação genérica da pena por outro delito..Errada.
§ 2º Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados.
Anistia:é uma causa de extinção de punibilidade que impede a imposição ou execução de determinada sanção penal.
D)O comportamento meritório posterior é circunstância atenuante genérica, nos termos do art. 72 do CPM.
II - ser meritório seu comportamento anterior;
E)A duração da pena indeterminada não pode ultrapassar o prazo de 20 anos..Errada.
§ 1º A duração da pena indeterminada não poderá exceder a dez anos, após o cumprimento da pena imposta.
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olhem o comentário do Vieira A+ bem resumido e explicativo!
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LETRA A. Apesar da questão ser letra de lei, cabe um macete para a resposta da alternativa.
"A pena de morte (não é delimitada por tempo é uma condição objetiva, algo que será aplicado ao réu), Não interessa se vai ter atenuante a pena continuará a ser de morte." isso serve apenas como bizu para decorar o parágrafo único do artigo
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O CARA MORTO E O JUIZ VAI ATENUAR A PENA KKKK
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LETRA- A
Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
Circunstância atenuantes
I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;
II - ser meritório seu comportamento anterior;
III - ter o agente:
a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;
e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes
Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.
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A CORRETA
Nos crimes em que a pena máxima cominada é a de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes genéricas previstas no art. 72 do CPM.
- Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.
B ERRADA
A Constituição de 1988 recepcionou o art. 78 do CPM, que prevê a aplicação de pena privativa de liberdade por tempo indeterminado, nas hipóteses de autoria de criminoso habitual ou por tendência.
A CF NÃO RECEPCIONOU ESSE ARTIGO.
C ERRADA
O crime anistiado, embora tenha sua punibilidade extinta, permanece gerando reincidência, para fins de agravação genérica da pena por outro delito.
O CRIME ANISTIADO NÃO GERA EFEITO REINCIDÊNTE
Crimes não considerados para efeito da reincidência
- § 2º Para efeito da reincidência, não se consideram os crimes anistiados.
D ERRADA
O comportamento meritório posterior é circunstância atenuante genérica, nos termos do art. 72 do CPM.
É ANTERIOR
- II - ser meritório seu comportamento anterior;
E ERRADA
A duração da pena indeterminada não pode ultrapassar o prazo de 20 anos.
- § 1º A duração da pena indeterminada não poderá exceder a dez anos, após o cumprimento da pena imposta.
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De acordo com o CPM.
Isso não se aplica, creio eu, com a C.F.
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A duração da pena indeterminada não poderá exceder a dez anos após o cumprimento da pena imposta