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Entendemos que os crimes militares praticados por um militar contra outro, sendo eles cônjuges, companheiros ou em uma das situações previstas na Lei Maria da Penha não deixam de ser crimes militares, valendo ressaltar, como dissemos antes que os crimes que envolvem, em seu tipo, as qualidades de superior e inferior, só se tipificarão se praticados em serviço vez que, em outra situação, aplicasse plenamente o disposto no artigo 226, 5º da CF.”
Direito Penal Militar-Teoria Crítica & Prática
ALVES-MARREIROS, Adriano. FREITAS, Ricardo. ROCHA, Guilherme. DIREITO PENAL MILITAR-TEORIA CRÍTICA & PRÁTICA. 1a Edição. Editora Método. São Paulo. 2015.
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Galera o entendimento da doutrina majoritária é que se trata de crime comum, vez que não caberia à justiça militar intervir nas relações domésticas (marido e mulher), mesmo quando se trata de militares da ativa e ainda que dentro do Próprio Nacional Residencial, tornando esse gabarito um tanto quanto capcioso, vez que esse entendimento faz jus à doutrina minoritária e não a prevalente.
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GABARITO B
A competência será da Justiça Militar da União, pois o crime de lesão foi praticado por militar da ativa contra outro igualmente em situação de atividade, nos termos do art. 9, II, a, do CPM,
[...] os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado [...].
Confirmando o entendimento acima, vide STF, 1ª Turma, HC 125.836/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 03/03/2015.
Fonte
Renato Brasileiro de Lima. Manual de Processo Penal. 7ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2019. Pag. 405/406.
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A prova deixa claro que é a doutrina prevalente, a alternativa correta é a D. Há alguns julgados em favor da justiça militar sim, mas a grande maioria dos tribunais comuns aplicam o raciocínio da justiça comum. Pesquisei e vi até um voto do Lewandowski dando procedente à Justiça Militar, mas é um caso isolado. O maior doutrinador que é o Célio Lobão, diz que é justiça comum. Tanto doutrinariamente quando jurisprudencial, a maioria adota a justiça comum.
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Alternativa correta D) porque a prova pergunta da doutrina que prevalece.
Se fosse da minoritária estaria certa a B).
Os colegas já justificaram bem.
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Questão estranha. Voto com a maioria: Jutiça comum!
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São crimes militares em tempo de paz:
A regra é:
a) militar da ativa vs. da ativa -> cometido em qualquer lugar
b) da ativa vs. reserva/reforma/civil -> cometido em lugar sujeito à administração militar
--> Exceções: o militar da ativa está em serviço, atuando em razão da função, em formatura, em comisssão de natureza militar ou em manobra. Neste caso, cometido em qualquer lugar, será crime militar.
c) militar da ativa contra o patrimonio ou a ordem militar
d) militar da reserva/reformado ou civil vs. instituições militares -> em lugar sujeito à administração militar
--> Exceções: o crime é cometido contra militar desempenhando sua função, em prontidão, vigilância, formatura, funcionário da Justiça Militar.
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imóvel funcional quando habitado não é considerado área militar, mas como os dois são militares da ativa será competência da JMU. Isso porque é competência da JMU julgar crimes de militar da ativa contra outro militar da ativa em qualquer lugar, sujeito ou não à administração militar.
Alternativa B correta!
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(...) Nas vilas militares, as ruas ou locais públicos são considerados lugares sob administração militar. No entanto a residência não é assim considerada. Dessa forma, se militar lesionar sua esposa em briga, a competência será da justiça comum, pois não deve interferir a lei militar no lar conjugal. Se a agressão se der em lugar aberto ao público, ofendendo a hierarquia e a disciplina, aí sim estaríamos diante de crime militar.
FONTE: pág. 44, Direito Penal Militar, 5ª edição, Fabiano Caetano Prestes, Ricardo Henrique Alves Giuliani e Mariana Lucena Nascimento, Resumo para concursos.
POSIÇÃO DO STJ
PROCESSUAL PENAL. MARIDO E MULHER. LESÕES CORPORAIS. PRÉDIO RESIDENCIAL SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR. - COMPETÊNCIA. PARA ESSE EFEITO, NÃO COMPORTAM NO CONCEITO DE "LOCAL SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR" AS DEPENDÊNCIAS DA RESIDÊNCIA DO CASAL DESAVINDO. (STJ - CC - 11358. RELATOR: JOSÉ DANTAS DJ: 18/03/1996)
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Casal de militares da ativa X Maria da Penha: prevalecem as previsões da legislação especial, mas a competência é da JMU (Marreiros)
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doutrina majoritária é que se trata de crime comum. wtf
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Foro militar é especial. Especial sempre prevalece contra o comum.
Comum só prevalece dolosos contra vida de civil.
Qualquer crime de militar será > J.M.U ou J.M.E