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ID
3135595
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à responsabilidade ambiental civil, administrativa e penal, analise as afirmativas a seguir:

I. A responsabilidade ambiental civil, administrativa e penal consta expressamente na Constituição Federal.
II. É competência exclusiva da União legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, visto que pode abarcar mais de um Estado ou todo o território nacional.
III. A responsabilidade ambiental administrativa é objetiva.
IV. No ordenamento jurídico brasileiro, não se admite a responsabilidade ambiental penal de pessoas jurídicas.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I. A responsabilidade ambiental civil, administrativa e penal consta expressamente na Constituição Federal. (Correto)

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    [...]

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    II. É competência exclusiva da União legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, visto que pode abarcar mais de um Estado ou todo o território nacional. (Incorreto)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    III. A responsabilidade ambiental administrativa é objetiva. (Incorreto)

    Somente a responsabilidade civil pode ser objetiva.

    IV. No ordenamento jurídico brasileiro, não se admite a responsabilidade ambiental penal de pessoas jurídicas. (incorreto)

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • I. A responsabilidade ambiental civil, administrativa e penal consta expressamente na Constituição Federal. V art 225, VII,§3º

    II. É competência exclusiva da União legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, visto que pode abarcar mais de um Estado ou todo o território nacional. F CONCORRENTE

    III. A responsabilidade ambiental administrativa é objetiva. F A responsabilidade é subjetiva

    IV. No ordenamento jurídico brasileiro, não se admite a responsabilidade ambiental penal de pessoas jurídicas.F lei de crimes ambientais (9.605/98) art 3º " as pessoas jurídicas são responsabilizadas...

    @vouser_oficial

  •  A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade ambiental civil, administrativa e penal e pede ao candidato que analise as afirmativas a seguir. Vejamos:

    I. A responsabilidade ambiental civil, administrativa e penal consta expressamente na Constituição Federal.

    Correto. Aplicação do art. 225, § 3º, CF: Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    II. É competência exclusiva da União legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, visto que pode abarcar mais de um Estado ou todo o território nacional.

    Errado. A competência, na verdade, é concorrente, nos termos do art. 24, VIII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    III. A responsabilidade ambiental administrativa é objetiva.

    Errado. Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. Todavia, para danos ambientais, adota-se a exceção e aplica-se a teoria do risco integral. Deste modo, a responsabilidade civil é objetiva. Nesse sentido é a tese n. 681, STF: "A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar."

    IV. No ordenamento jurídico brasileiro, não se admite a responsabilidade ambiental penal de pessoas jurídicas.

    Errado. Se admite, sim, a responsabilidade ambiental penal de pessoas jurídicas. Aplicação do art. 3º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: E

  • ✅ LETRA "E"

    I • [CORRETA] Art. 225, VII, §3º CF/88

    II • [ERRADA] Art. 24, VIII, CF/88 (Competência Concorrente)

    III • [ERRADA] Responsabilidade CIVIL é objetiva. imprescritível e independe de culpa. A administrativa e penal são SUBJETIVAS

    IV • [ERRADA] Art. 3º 9605/98 (inclusive pode haver concurso com pessoas físicas parágrafo único)

    @adv.gabrielgomes