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ID
3135607
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A Lei 8.457, de 4/9/1992, organiza e regula o funcionamento da Justiça Militar da União. No ano passado (2018), sofreu diversas alterações, algumas delas há muito defendidas e esperadas pelos estudiosos e operadores do Direito Militar. A respeito da estrutura da Justiça Militar da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    A)    Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:

    B)Na verdade, compete ao Vice-Presidente do STM:

         Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:

       b) exercer a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;

    C)  Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:

            I o Superior Tribunal Militar

    II - a Corregedoria da Justiça Militar;                  

    II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar;                 

            III os Conselhos de Justiça;

            IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar.                  

    D)    Art. 24. O Conselho Permanente, uma vez constituído, funcionará durante três meses consecutivos, coincidindo com os trimestres do ano civil, podendo o prazo de sua jurisdição ser prorrogado nos casos previstos em lei.

         Art. 23. § 1° O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após conclusão dos seus trabalhos, reunindo-se, novamente, se sobrevier nulidade do processo ou do julgamento, ou diligência determinada pela instância superior.

    E)      Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente: 

      I-C - julgar os  habeas corpus habeas data  e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general;  

    >Contra ato de autoridade militar e não por punições disciplinares.Não cabe HC contra o mérito das punições disciplinares.