Gab - C
A) Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares, abrangendo:
B)Na verdade, compete ao Vice-Presidente do STM:
Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:
b) exercer a função de Corregedor da Justiça Militar durante o período de seu mandato, excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário;
C) Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:
I o Superior Tribunal Militar
II - a Corregedoria da Justiça Militar;
II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar;
III os Conselhos de Justiça;
IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar.
D) Art. 24. O Conselho Permanente, uma vez constituído, funcionará durante três meses consecutivos, coincidindo com os trimestres do ano civil, podendo o prazo de sua jurisdição ser prorrogado nos casos previstos em lei.
Art. 23. § 1° O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após conclusão dos seus trabalhos, reunindo-se, novamente, se sobrevier nulidade do processo ou do julgamento, ou diligência determinada pela instância superior.
E) Art. 30. Compete ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente:
I-C - julgar os habeas corpus , habeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por oficial-general;
>Contra ato de autoridade militar e não por punições disciplinares.Não cabe HC contra o mérito das punições disciplinares.