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Pra memorizar: CCHOUP
Contravenções Penais;
crimes Culposos;
crimes Habituais;
crimes Omissivos Próprios;
crimes Unissubsistentes;
crimes Preterdolosos;
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Crimes de mera conduta também não admitem tentativa
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ATENTADO DO CHOUP CULPOSO
Atentado (ou empreendimento)
Contravenção
Habitual
Omissivos Próprios
Unissubsistente
Preterdolosos
Culposos
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O grande macete é lembrar da seguinte palavra mnemônica: CCHOUPP.
Contravenções Penais;
crimes Culposos;
crimes Habituais;
crimes Omissivos Próprios;
crimes Unissubsistentes;
crimes Preterdolosos;
crimes Permanentes (na forma omissiva).
OBS: Em relação aos crimes de MERA CONDUTA eles admitem tentativa, desde que sejam plurissubsistentes. De acordo com Cleber Masson:
“Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes.
Na seara dos crimes formais, tomemos como exemplo uma extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), na qual o agente aponta uma arma de fogo para a vítima, dizendo para ela se render porque seria privada de sua liberdade para futura troca por vantagem econômica indevida junto aos seus familiares. A vítima, contudo, consegue fugir e é perseguida. Aciona a Polícia, que aborda o criminoso e efetua sua prisão em flagrante, antes da privação da liberdade da pessoa visada. Trata-se de tentativa de extorsão mediante sequestro, exemplo clássico de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.
Em relação aos crimes de mera conduta ou de simples atividade, ilustremos com o ato obsceno (CP, art. 233): um casal, em praça pública, anuncia que realizará, dentro de instantes, um show de sexo explícito. Quando começam a se despir, são presos em flagrante por policiais que ali se encontravam. As condutas se enquadram como tentativas de crimes de ato obsceno.
Conclui-se, assim, que a possibilidade de tentativa se relaciona com a ausência de aperfeiçoamento de todos os elementos do tipo penal, e não com a falta de superveniência do resultado naturalístico, obrigatório apenas para a consumação dos crimes materiais.
A regra, portanto, é a compatibilidade dos crimes com o conatus.”
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A
questão aborda o instituto da tentativa, determinando que sejam aferidas quatro
assertivas quanto ao tema, especialmente para que sejam identificados
os crimes que comportam e os que não comportam tentativa. Importante
salientar, desde logo, que a resolução da questão impõe que se
adote o entendimento majoritário.
No
item I, afirma-se a impossibilidade de tentativa dos crimes
preterdolosos, habituais e de mera conduta. O entendimento
doutrinário pacificado é mesmo no sentido de não ser possível a
tentativa dos crimes preterdolosos, pois sua estrutura estabelece uma
conduta dolosa e um resultado culposo. Não seria possível tentar
alcançar um resultado culposo, pois
este, obviamente, não pode ser desejado
pelo agente. Quanto aos crimes habituais, o entendimento majoritário
é mesmo no sentido de também não comportar a tentativa, uma vez
que eles somente podem se configurar com a reiteração de atos de
forma a configurar a habitualidade. O
fato isolado seria um indiferente penal.
Há entendimento admitindo a tentativa nestes crimes (Rogério Greco), mas é
minoritário. Quanto aos crimes de mera conduta, não se pode
afirmar, de maneira geral, que não admitam tentativa. Se
eles
forem
unissubsistentes,
não admitem tentativa,
mas se forem plurissubsistentes,
a tentativa é possível.
Não
me parece que se poderia considerar como correta a assertiva
justamente por ter sido mencionado o crime de mera conduta como não
comportando a tentativa de maneira geral,
contudo, o
gabarito está considerando-a como
CORRETA.
No
item II, afirma-se a impossibilidade de tentativa dos crimes
plurissubsistentes, dolosos e permanentes. Os crimes
plurissubsistentes são aqueles cuja conduta pode ser fracionada em
atos diversos. Exatamente por isso é que admitem a tentativa. No
mais, não se pode afirmar, de maneira geral, que os crimes dolosos e
os permanentes não admitam a tentativa, pois, como regra, eles
admitem tentativa sim. A assertiva, portanto, está ERRADA.
No
item III, afirma-se a impossibilidade de tentativa dos crimes
formais, culposos e plurissubsistentes. Como já comentado na
assertiva anterior, os crimes plurissubsistentes admitem tentativa,
porque eles se fracionam em atos diversos. Os crimes culposos
realmente não admitem tentativa, porque eles se configuram em
resultados danosos não desejados pelo agente. Não se pode tentar
aquilo que não se deseja ver configurado. Quanto aos crimes formais,
não se pode, de maneira geral, afirmar que não admitam tentativa. A
assertiva está, portanto, ERRADA.
No
item IV, afirma-se a impossibilidade de tentativa nas contravenções
penais, nos crimes habituais e nos crimes omissivos próprios. A
tentativa de contravenções penais não é possível em função do
disposto no artigo 4º do Decreto-Lei 3.688/1941. Os crimes
habituais, como já afirmado anteriormente, é majoritário o
entendimento no sentido de que não comporta mesmo a tentativa, dada
a imperiosa necessidade
de reiteração
de atos para a sua configuração, requisito incompatível com o
instituto da tentativa. Por fim, quanto aos crimes omissivos
próprios, não se pode mesmo admitir a sua tentativa, uma vez que a
simples omissão já os configura, e se não houver a omissão, não
há que se falar em crime.
GABARITO:
Letra E.
OBS.
Examinando a doutrina, constata-se que os autores não afirmam de
forma categórica que os crimes de mera conduta não admitem a
tentativa. O que se afirma é que os crimes unissubsistentes não
admitem a tentativa. Assim, se o crime de mera conduta for
unissubsistente, ele não admitirá a tentativa. Mas se ele for
plurissubsistente, a tentativa é admissível. Apesar da ambiguidade
do texto do item I, no que tange aos crimes de mera conduta, o
gabarito é no sentido de negar a possibilidade de tentativa neste
tipo de crime. Importante destacar este entendimento para outros
certames que possam abordar o tema.
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Cuidado! há tentativa em crimes de mera conduta. Um exemplo para que não passe batido> Violação de domicílio .. imagine que o segurança de um local impede o agente de adentrar em uma residência. (Gabriel Habib)
Quando se fala de mera conduta associamos a desnecessidade de resultado naturalístico para consumação.
Bons estudos!
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Questão fácil utilizando eliminação, crimes dolosos permitem tentativa , como ele esta no item de número II, é só eliminar as alternativas e sobrará a alternativa E.
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OBS: não são todas questões que dá pra resolver assim.
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ESTUDA QUE A VIDA MUDA !!!
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PEGA O BIZU! Hipóteses em que não se admitem tentativa: • Nos crimes culposos, não há tentativa, pois não há vontade dirigida à finalidade a causar o resultado lesivo. A tentativa é instituto exclusivo dos delitos dolosos. Contundo, convém atentar para a chamada culpa imprópria, incidente no erro de fato vencível (art. 20, § 1º, CP), onde o sujeito, embora agindo dolosamente, é punido a título de culpa, em virtude de sua falsa representação da realidade. • Nos crimes preterdolosos, há dolo na conduta antecedente e o resultado agravador advém de culpa, logo não há o que se falar em tentativa (lesão corporal seguida de morte – artigo 129, § 3º, CP). • Nos crimes unissubsistentes, não havendo fracionamento do Iter Criminis, não há possibilidade de tentativa, pois o crime se realiza num único ato (injuria verbal – artigo 140, CP). • Nos crimes omissivos próprios, a simples omissão já configura a consumação. Se o sujeito pratica o comportamento previsto no comando da lei, não pratica fato típico (omissão de socorro – art. 135, CP). • Nos crimes de atentado ou de empreendimento, o comportamento típico já inclui diretamente a tentativa, que é punida com a mesma pena da modalidade consumada. • Nos crimes Habituais, segundo o entendimento majoritário, não cabe tentativa, porque o crime se aperfeiçoa com a reiteração da conduta, que considerada de forma isolada, é um irrelevante penal. #Instituto Rodolfoooo
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P preterdoloso art 19
U unisubsistentes
C contravenção penal art 4
C culposo art 18 II
A atentados
C condicionados
H habituais
O omissos próprios (puros)
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Lembra da boneca pucca. Não aceitam tentativa: pucca cho (único modo que consegui gravar isso)
Preterdoloso
Unisubsistentes
Contravenções
Culposo
Atentado
Condicionados
Habitual
Omissivo proprio
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Crimes que NÃO ADMITEM TENTATIVA: CCHOUP
CONTRAVENÇÕES
CULPOSOS
HABITUAIS
OMISSIVOS PRÓPRIOS
UNISSUBSISTENTES
PRETERDOLOSOS
Bons estudos!
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Já mata pelo crime doloso
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Gab. E
Crimes que NÃO ADMITEM TENTATIVA:
CONTRAVENÇÕES
CULPOSOS
HABITUAIS
OMISSIVOS PRÓPRIOS
UNISSUBSISTENTES
PRETERDOLOSOS
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Basta saber que crime unissubsistente não admite tentativa por ser impossível fracionar o iter criminis.
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PUCCA CHO, O PROF DO ALFACOM QUE COLOCOU ISSO. SÓ FALTOU O MERA CONDUTA
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Nem tenta me chamar pra tomar um CCHOUP:
Contravenção
Culposos
Habituais
Omissivos Próprios (Impróprios cabem tentativa)
Unissubisitentes
Preterdolosos
Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.
Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.
Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.
Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.
Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.
Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.
Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. do evadir-se ou tentar evadir-se.
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PUCCA CHO
Preterdolosos
Unissubsistentes
Contravenções
Culposos
Atentado
Condicionados
Habituais
Omissivos próprios
Em relação aos crimes de MERA CONDUTA, admitem tentativa se forem plurissubsistentes, embora a EsFCEx tenha considerado que não admitem tentativa (de modo geral)
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Cuidado! há tentativa em crimes de mera conduta. Um exemplo para que não passe batido> Violação de domicílio .. imagine que o segurança de um local impede o agente de adentrar em uma residência. (Gabriel Habib)
Quando se fala de mera conduta associamos a desnecessidade de resultado naturalístico para consumação.
Bons estudos!
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CCHOUP
Contravenção penal: tentativa não é punida
crimes culposos: no crime culposo o agente não tem intenção, logo não tem como tentar.
crimes habituais: crimes que se repetem habitualmente.
crimes omissivos próprios: ou o agente se omitiu ou não se omitiu
crimes unissubsistentes: praticado por apenas uma conduta.
crimes preterdolosos: dolo no começo e culpa no resultado
crimes de atentado: a tentativa já é punida
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Um detalhe que pode pegar:
Omissivos próprios = Não admitem tentativa
Omissivos impróprios = Admitem tentativa
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JÁ DÁ PARA MATAR A QUESTÃO, POR ELIMINAÇÃO, SE SOUBER QUE NÃO EXISTE TENTATIVA NOS CRIMES CULPOSOS.
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Crimes que não permitem tentativa:
-Culposos
-Contravenções
-Condicionados
-Habituais
-Omissivos Próprios
-Unissubsistentes
-Preterdolosos
-Empreendimento ou Atentato
CCCHOPEU
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Alguém pode, por favor, dar um exemplo de tentativa em crimes habituais? Rodei, rodei e não consegui imaginar
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Alguém pode, por favor, dar um exemplo de tentativa em crimes habituais? Rodei, rodei e não consegui imaginar
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Alguém pode, por favor, dar um exemplo de tentativa em crimes habituais? Rodei, rodei e não consegui imaginar
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Queen of Kattegat o crime de Curandeirismo é um crime habitual
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Crime doloso permite a tentativa ! Logo , eliminamos as alternativas e ficamos somente com a alternativa E)
@futstore7 , percenteremos ! #PMBA2023
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CCHOUPP. Contravenções Penais;
crimes Culposos;
crimes Habituais;
crimes Omissivos Próprios;
crimes Unissubsistentes;
crimes Preterdolosos;
crimes Permanentes (na forma omissiva)
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Adendo: Cabe tentativa nos crimes culposos em sua modalidade imprópria, conhecido como culpa por assimilação, prevista no art. 20,§1°, do C.P. O agente age com dolo na conduta, contudo responderá a título de culpa se o fato for previsto em lei, como delito culposo, hipotése de erro de tipo vencível ou inescusável.
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