SóProvas


ID
3135613
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não se admite tentativa em:

I. crimes preterdolosos, crimes habituais, crimes de mera conduta;
II. crimes plurissubsistentes, crimes dolosos, crimes permanentes;
III. crimes formais, crimes culposos, crimes plurissubsistentes;
IV. contravenções penais, crimes habituais, crimes omissivos próprios.

Analise os itens acima a assinale

Alternativas
Comentários
  • Pra memorizar: CCHOUP

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

  • Crimes de mera conduta também não admitem tentativa

  • ATENTADO DO CHOUP CULPOSO

    Atentado (ou empreendimento)

    Contravenção

    Habitual

    Omissivos Próprios

    Unissubsistente

    Preterdolosos

    Culposos

  • O grande macete é lembrar da seguinte palavra mnemônica: CCHOUPP.

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

    OBS: Em relação aos crimes de MERA CONDUTA eles admitem tentativa, desde que sejam plurissubsistentes. De acordo com Cleber Masson:

    Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes.

     

    Na seara dos crimes formais, tomemos como exemplo uma extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), na qual o agente aponta uma arma de fogo para a vítima, dizendo para ela se render porque seria privada de sua liberdade para futura troca por vantagem econômica indevida junto aos seus familiares. A vítima, contudo, consegue fugir e é perseguida. Aciona a Polícia, que aborda o criminoso e efetua sua prisão em flagrante, antes da privação da liberdade da pessoa visada. Trata-se de tentativa de extorsão mediante sequestro, exemplo clássico de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.

     

    Em relação aos crimes de mera conduta ou de simples atividade, ilustremos com o ato obsceno (CP, art. 233): um casal, em praça pública, anuncia que realizará, dentro de instantes, um show de sexo explícito. Quando começam a se despir, são presos em flagrante por policiais que ali se encontravam. As condutas se enquadram como tentativas de crimes de ato obsceno.

     

    Conclui-se, assim, que a possibilidade de tentativa se relaciona com a ausência de aperfeiçoamento de todos os elementos do tipo penal, e não com a falta de superveniência do resultado naturalístico, obrigatório apenas para a consumação dos crimes materiais.

     

    A regra, portanto, é a compatibilidade dos crimes com o conatus.”

  • A questão aborda o instituto da tentativa, determinando que sejam aferidas quatro assertivas quanto ao tema, especialmente para que sejam identificados os crimes que comportam e os que não comportam tentativa. Importante salientar, desde logo, que a resolução da questão impõe que se adote o entendimento majoritário.

    No item I, afirma-se a impossibilidade de tentativa dos crimes preterdolosos, habituais e de mera conduta. O entendimento doutrinário pacificado é mesmo no sentido de não ser possível a tentativa dos crimes preterdolosos, pois sua estrutura estabelece uma conduta dolosa e um resultado culposo. Não seria possível tentar alcançar um resultado culposo, pois este, obviamente, não pode ser desejado pelo agente. Quanto aos crimes habituais, o entendimento majoritário é mesmo no sentido de também não comportar a tentativa, uma vez que eles somente podem se configurar com a reiteração de atos de forma a configurar a habitualidade. O fato isolado seria um indiferente penal. Há entendimento admitindo a tentativa nestes crimes (Rogério Greco), mas é minoritário. Quanto aos crimes de mera conduta, não se pode afirmar, de maneira geral, que não admitam tentativa. Se eles forem unissubsistentes, não admitem tentativa, mas se forem plurissubsistentes, a tentativa é possível. Não me parece que se poderia considerar como correta a assertiva justamente por ter sido mencionado o crime de mera conduta como não comportando a tentativa de maneira geral, contudo, o gabarito está considerando-a como CORRETA.

    No item II, afirma-se a impossibilidade de tentativa dos crimes plurissubsistentes, dolosos e permanentes. Os crimes plurissubsistentes são aqueles cuja conduta pode ser fracionada em atos diversos. Exatamente por isso é que admitem a tentativa. No mais, não se pode afirmar, de maneira geral, que os crimes dolosos e os permanentes não admitam a tentativa, pois, como regra, eles admitem tentativa sim. A assertiva, portanto, está ERRADA.

    No item III, afirma-se a impossibilidade de tentativa dos crimes formais, culposos e plurissubsistentes. Como já comentado na assertiva anterior, os crimes plurissubsistentes admitem tentativa, porque eles se fracionam em atos diversos. Os crimes culposos realmente não admitem tentativa, porque eles se configuram em resultados danosos não desejados pelo agente. Não se pode tentar aquilo que não se deseja ver configurado. Quanto aos crimes formais, não se pode, de maneira geral, afirmar que não admitam tentativa. A assertiva está, portanto, ERRADA. 
    No item IV, afirma-se a impossibilidade de tentativa nas contravenções penais, nos crimes habituais e nos crimes omissivos próprios. A tentativa de contravenções penais não é possível em função do disposto no artigo 4º do Decreto-Lei 3.688/1941. Os crimes habituais, como já afirmado anteriormente, é majoritário o entendimento no sentido de que não comporta mesmo a tentativa, dada a imperiosa necessidade de reiteração de atos para a sua configuração, requisito incompatível com o instituto da tentativa. Por fim, quanto aos crimes omissivos próprios, não se pode mesmo admitir a sua tentativa, uma vez que a simples omissão já os configura, e se não houver a omissão, não há que se falar em crime. 
    GABARITO: Letra E.
    OBS. Examinando a doutrina, constata-se que os autores não afirmam de forma categórica que os crimes de mera conduta não admitem a tentativa. O que se afirma é que os crimes unissubsistentes não admitem a tentativa. Assim, se o crime de mera conduta for unissubsistente, ele não admitirá a tentativa. Mas se ele for plurissubsistente, a tentativa é admissível. Apesar da ambiguidade do texto do item I, no que tange aos crimes de mera conduta, o gabarito é no sentido de negar a possibilidade de tentativa neste tipo de crime. Importante destacar este entendimento para outros certames que possam abordar o tema.

  • Cuidado! há tentativa em crimes de mera conduta. Um exemplo para que não passe batido> Violação de domicílio .. imagine que o segurança de um local impede o agente de adentrar em uma residência. (Gabriel Habib)

    Quando se fala de mera conduta associamos a desnecessidade de resultado naturalístico para consumação.

    Bons estudos!

  • Questão fácil utilizando eliminação, crimes dolosos permitem tentativa , como ele esta no item de número II, é só eliminar as alternativas e sobrará a alternativa E.

    .

    OBS: não são todas questões que dá pra resolver assim.

    .

    ESTUDA QUE A VIDA MUDA !!!

  • PEGA O BIZU! Hipóteses em que não se admitem tentativa: • Nos crimes culposos, não há tentativa, pois não há vontade dirigida à finalidade a causar o resultado lesivo. A tentativa é instituto exclusivo dos delitos dolosos. Contundo, convém atentar para a chamada culpa imprópria, incidente no erro de fato vencível (art. 20, § 1º, CP), onde o sujeito, embora agindo dolosamente, é punido a título de culpa, em virtude de sua falsa representação da realidade. • Nos crimes preterdolosos, há dolo na conduta antecedente e o resultado agravador advém de culpa, logo não há o que se falar em tentativa (lesão corporal seguida de morte – artigo 129, § 3º, CP). • Nos crimes unissubsistentes, não havendo fracionamento do Iter Criminis, não há possibilidade de tentativa, pois o crime se realiza num único ato (injuria verbal – artigo 140, CP). • Nos crimes omissivos próprios, a simples omissão já configura a consumação. Se o sujeito pratica o comportamento previsto no comando da lei, não pratica fato típico (omissão de socorro – art. 135, CP). • Nos crimes de atentado ou de empreendimento, o comportamento típico já inclui diretamente a tentativa, que é punida com a mesma pena da modalidade consumada. • Nos crimes Habituais, segundo o entendimento majoritário, não cabe tentativa, porque o crime se aperfeiçoa com a reiteração da conduta, que considerada de forma isolada, é um irrelevante penal. #Instituto Rodolfoooo

  • P preterdoloso art 19 U unisubsistentes C contravenção penal art 4 C culposo art 18 II A atentados C condicionados H habituais O omissos próprios (puros)
  • Lembra da boneca pucca. Não aceitam tentativa: pucca cho (único modo que consegui gravar isso) Preterdoloso Unisubsistentes Contravenções Culposo Atentado Condicionados Habitual Omissivo proprio
  • Crimes que NÃO ADMITEM TENTATIVA: CCHOUP

    CONTRAVENÇÕES

    CULPOSOS

    HABITUAIS

    OMISSIVOS PRÓPRIOS

    UNISSUBSISTENTES

    PRETERDOLOSOS

    Bons estudos!

  • Já mata pelo crime doloso

  • Gab. E

    Crimes que NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    CONTRAVENÇÕES

    CULPOSOS

    HABITUAIS

    OMISSIVOS PRÓPRIOS

    UNISSUBSISTENTES

    PRETERDOLOSOS

  • Basta saber que crime unissubsistente não admite tentativa por ser impossível fracionar o iter criminis.

  • PUCCA CHO, O PROF DO ALFACOM QUE COLOCOU ISSO. SÓ FALTOU O MERA CONDUTA

  • Nem tenta me chamar pra tomar um CCHOUP:

    Contravenção

    Culposos

    Habituais

    Omissivos Próprios (Impróprios cabem tentativa)

    Unissubisitentes

    Preterdolosos

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art.  do  evadir-se ou tentar evadir-se.

  • PUCCA CHO

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Contravenções

    Culposos

    Atentado

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

    Em relação aos crimes de MERA CONDUTA, admitem tentativa se forem plurissubsistentes, embora a EsFCEx tenha considerado que não admitem tentativa (de modo geral)

  • Cuidado! há tentativa em crimes de mera conduta. Um exemplo para que não passe batido> Violação de domicílio .. imagine que o segurança de um local impede o agente de adentrar em uma residência. (Gabriel Habib)

    Quando se fala de mera conduta associamos a desnecessidade de resultado naturalístico para consumação.

    Bons estudos!

  • CCHOUP

    Contravenção penal: tentativa não é punida

    crimes culposos: no crime culposo o agente não tem intenção, logo não tem como tentar.

    crimes habituais: crimes que se repetem habitualmente.

    crimes omissivos próprios: ou o agente se omitiu ou não se omitiu

    crimes unissubsistentes: praticado por apenas uma conduta.

    crimes preterdolosos: dolo no começo e culpa no resultado

    crimes de atentado: a tentativa já é punida

  • Um detalhe que pode pegar:

    Omissivos próprios = Não admitem tentativa

    Omissivos impróprios = Admitem tentativa

  • JÁ DÁ PARA MATAR A QUESTÃO, POR ELIMINAÇÃO, SE SOUBER QUE NÃO EXISTE TENTATIVA NOS CRIMES CULPOSOS.

  • Crimes que não permitem tentativa:

    -Culposos

    -Contravenções

    -Condicionados

    -Habituais

    -Omissivos Próprios

    -Unissubsistentes

    -Preterdolosos

    -Empreendimento ou Atentato

    CCCHOPEU

  • Alguém pode, por favor, dar um exemplo de tentativa em crimes habituais? Rodei, rodei e não consegui imaginar

  • Alguém pode, por favor, dar um exemplo de tentativa em crimes habituais? Rodei, rodei e não consegui imaginar

  • Alguém pode, por favor, dar um exemplo de tentativa em crimes habituais? Rodei, rodei e não consegui imaginar

  • Queen of Kattegat o crime de Curandeirismo é um crime habitual

  • Crime doloso permite a tentativa ! Logo , eliminamos as alternativas e ficamos somente com a alternativa E)

    @futstore7 , percenteremos ! #PMBA2023

  • CCHOUPP. Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva)

  • Adendo: Cabe tentativa nos crimes culposos em sua modalidade imprópria, conhecido como culpa por assimilação, prevista no art. 20,§1°, do C.P. O agente age com dolo na conduta, contudo responderá a título de culpa se o fato for previsto em lei, como delito culposo, hipotése de erro de tipo vencível ou inescusável.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!