GABARITO: C
A) ERRADA - Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
B) ERRADA - Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
C) CERTA - Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
D) ERRADA - Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
E) ERRADA - Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
O art. 1.001, CPC deve fazer conexão com o art. 203, CPC:
CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias ̶d̶e̶c̶i̶s̶õ̶e̶s̶ ̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶s̶e despachos.
§ 3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.