SóProvas


ID
3135637
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à repartição de competências entre União e Estados na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 24, parágrafo 4° CF- a superveniência de lei Federal sobre normas gerais Suspende a eficácia da lei estadual , no que lhe for contrário.

    Poxa, Essa foi no detalhe.

    @vouser_oficial

  • A) ART 24, I : Compete U, E, DF, legislar CONCORRENTEMENTE sobre Direito Tributário, financeiro,...

    B) ART 22, XXII: Compete à União

    C) ART 146, I: Cabe à Lei Complementar

    D) ART 25, § 1: São competências dos Estados aquelas que não são vedadas pela CF

    E) CORRETA - ART 25 §2

  • Competência concorrente: PUTEF

    Penitenciário

    Urbanistico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

  • A) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;   

    B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    C) Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

    D) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    E) Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • A) competência concorrente art 24

    B) competência privativa art 22

    C) Não revoga, suspende

    D) Realmente não existe previsão de competência estadual na Constituição, mas dizer que lei complementar federal vai editá-la não faz o menor sentido, pois a competência estadual é residual

  • EB e FAB cobrando a mesma coisa no mesmo ano...

  • GABARITO: Letra E

    a) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário e financeiro.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    b) Compete aos Estados legislar sobre a Polícia Federal e as Polícias Rodoviária e Ferroviária federais.

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária e a ferroviária federais, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios;

    ATENÇÃO! Esse inciso foi alterado pela Emenda Constitucional nº 104/2019. Hoje, o teor do inciso é o seguinte:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 

    c) A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    d) Não existe previsão na Constituição da competência dos Estados, cabendo a lei complementar federal definir a competência dos Estados-membros.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    e) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

  • EstaDOOOO -> Gás canaliZAADOOOO

    • Normas gerais SUSPENDEM a eficácia de lei estadual (e não revogam!!!)
    • Gás canalizado: ESTADO, diretamente ou por concessão, vedada a regulamentação por MP.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição; § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

     

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • GABARITO - E

    A) PUFETO

    ( concorrentes)

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    econômico

    Tributário

    Orçamento

    ---------------------------------------------------------

    B) Competência privativa!

    OBS:

    É possível que por meio de lei complementar a União autorize os Estados a legislar sobre o assunto.

    -------------------------------------------------------

    C) A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    ------------------------------------------------------

    D) Não existe previsão na Constituição da competência dos Estados, cabendo a lei complementar federal definir a competência dos Estados-membros.

    art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    ---------------------------------------------------

    E) Gás canalizado = competência dos Estado

  • TU É PF ➡️ Tributário; Urbanístico; Econômico; Penitenciário; Financeiro.