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A- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
B- Art. 44, § 1 o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
C- Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
D- Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
E- Os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) são PJ de Direito Público Interno e nunca poderão se tornar PJ de direito privado.
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A questão trata das pessoas jurídicas de direito privado no Código Civil.
É o art. 44 o responsável por enumerá-las, vejamos:
"Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código .
§ 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica".
Pois bem, passemos agora à análise das assertivas, a fim de encontrar aquela que está correta:
A) Conforme se vê acima (inciso V), os partidos políticos são, sim, pessoas jurídicas de direito privado, logo, a afirmativa está incorreta.
B) Tal como determinado no §1º acima transcrito, é vedado ao poder público negar reconhecimento às organizações religiosas, assim sendo, a afirmativa está incorreta.
C) Sobre o modo de instituição das fundações, o caput do art. 62 prevê que:
"Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".
Portanto, elas podem ser instituídas tanto por escritura pública quanto por testamento, logo, a afirmativa está incorreta.
D) A respeito das associações, temos que:
"Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".
Dessa forma, observa-se que a afirmativa está correta.
E) Não há tal previsão no Código Civil, logo, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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E - FKL com o Art - 41. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Portanto, as PJ de Direito Público Interno até podem ter estrutura de direito privado, mas nunca se tornarão como elas!
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GABARITO: Letra D
a) Os Partidos Políticos não são considerados pessoa jurídica de direito privado pela importância nas eleições municipais, estaduais e federais.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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b) Às organizações religiosas são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento, sendo permitido ao poder público negar-lhes seu reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Art. 44, § 1São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
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c) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, somente por escritura pública, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, não podendo declarar a maneira de administrá-la.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
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d) As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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e) A União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quando celebram contratos com os particulares, tornam-se pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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A) Partido político é pessoa jurídica de direito privado
B) é vedado ao poder público negar-lhes seu reconhecimento ou registro dos atos constitutivos
C) poderá ser por escritura pública ou testamento
D) GABARITO
E) São pessoas jurídicas de direito público interno.
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• LETRA "D" •
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PJ de Dto Privado (2021 atualizado)
• Mnemônico (SOFA PARTIDO) basta lembrar de um sofá quebrado ao meio.
► SOCIEDADES
► FUNDAÇÕES
► ASSOCIAÇÕES
→ (obs.: As associações podem ter atividade econômica, o que foi vedado é a finalidade lucrativa)
►PARTIDOS POLÍTICOS
x EIRELE FOI REVOGADO!!!
(Caso tenha algum erro, me informem por privado)