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ID
3135652
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • ALTERNATIVA A > ERRADA

    Os tributos somente podem ser criados por meio de lei ou por medida provisória, nos casos autorizados pela Constituição Federal.

    ALTERNATIVA C > ERRADA

    Cabe a lei complementar e não a lei ordinária.

    Art. 146. Cabe à LEI COMPLEMENTAR

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    ALTERNATIVA E > ERRADA

    Cabe tratamento diferenciado sim.

    Art. 146. Cabe à LEI COMPLEMENTAR

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.                             

  • GABARITO: Letra D

    a) Os impostos, taxas e contribuições de melhoria somente podem ser criados mediante lei complementar.

    Os tributos podem ser criados somente por força de lei e dentro da matéria estabelecida na Constituição, respeitando também um prazo mínimo para o início da vigência.

    b) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos, visto que são tributos diferentes.

    Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    c) Cabe a lei ordinária dispor sobre conflitos de competências em matéria tributária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    d) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    Art. 145, § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    e) Em razão do princípio da isonomia, não cabe tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.         

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Sistema Tributário Nacional, em especial no que tange aos princípios gerais. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Em regra geral, a criação de tributos se dá por lei ordinária. Entretanto, quatro espécies somente podem ser criadas via lei complementar. São elas: Contribuições Sociais Residuais (art. 195, § 4º da CF), Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF), Imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII da CF) e Imposto Residual (art. 154, I da CF).

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 145, § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 146 - Cabe à lei complementar: [...] I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 145, § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 146. Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...] d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.  

     

    Gabarito do professor: letra d.